Sefaz intensifica fiscalização de empresas do Simples Nacional no CE

  • 29/08/2025

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou a intensificação da fiscalização sobre contribuintes do Simples Nacional identificados em grupos econômicos irregulares, com indícios de fracionamento de receitas para permanência no Simples Nacional.

Com fundamento na Lei Complementar n.º 123/2006, a Sefaz-CE está ratificando, por meio do Termo de Exclusão do Regime, as empresas com sócios que também figuram no quadro societário de outras pessoas jurídicas igualmente optantes pelo Simples Nacional ou com participação acima de 10% em empresas dos demais regimes, cujas receita bruta supere o limite de R$ 4,8 milhões.

Segundo a Sefaz-CE, em 2024, mais de 800 contribuintes declararam faturamento da ordem de R$ 963 milhões nessas condições. A prática resultou em uma perda de arrecadação estimada superior a R$ 50 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), configurando uma estratégia de planejamento tributário abusivo com impacto direto sobre os cofres públicos estaduais.

Cruzamento de dados realizado pela Sefaz-CE possibilitou a identificação de diversas empresas com CNPJ Base distintos, porém com a mesma identidade de sócios, razão social e/ou objeto econômico, indicando possível fracionamento da receita bruta para permanência no Simples Nacional.

A Sefaz-CE ainda afirma que neste caso não será possível a regularização espontânea dessas empresas. “A infração não decorre de omissão ou erro de declaração, mas da vedação legal automática para permanência no regime, já consumada no ano de 2024, conforme previsto na legislação do Simples Nacional. Portanto, nesse caso específico, não há possibilidade legal de autorregularização. No entanto, são assegurados o contraditório e a ampla defesa ao contribuinte que discordar da exclusão, podendo formalizar a sua contestação nos termos a seguir”, afirma o comunicado.

As informações específicas de cada contribuinte estão explicitadas no Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponível aos contribuintes identificados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

O prazo para contestação é de 30 dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão, exclusivamente por meio eletrônico, via sistema Tramita, na opção:

Após o prazo para apresentação de contestação, caso não haja acolhimento ou contestação de defesa, a exclusão do Simples será processada com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. A partir dessa data, a empresa deverá apurar o ICMS pelo Regime Normal de Recolhimento, ficando sujeita a todas as obrigações principais e acessórias previstas neste regime.

O contribuinte também deverá regularizar sua escrituração, ajustando seus recolhimentos e declarações conforme as exigências aplicáveis às empresas fora do Simples Nacional.

Fonte: Portal Contábeis



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