Senado debate PL de perdão de dívidas de CSLL que pode atingir R$ 9 bi e discute segurança jurídica da medida

  • 24/10/2024

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promoveu, na última terça-feira (22), um intenso debate sobre a proposta de perdão de dívidas relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que poderiam ultrapassar a marca de R$ 9 bilhões acumulados ao longo de 15 anos de disputas judiciais. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou o Projeto de Lei 596/2023, que busca extinguir as dívidas de empresas que contestaram a cobrança judicialmente antes de 2017 e que obtiveram decisões favoráveis até 2007.

O projeto, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril, foi relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR), que também propôs um substitutivo permitindo o parcelamento dos débitos acumulados entre 2017 e 2022. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que presidiu a audiência e foi uma das autoras do pedido de discussão pública, destacou a necessidade de prudência ao perdoar essas dívidas, argumentando que os recursos poderiam ser aplicados em áreas essenciais, como o Sistema Único de Saúde (SUS).

Zenaide ressaltou que o perdão indiscriminado de dívidas tributárias pode comprometer a equidade fiscal, beneficiando algumas empresas em detrimento de outras, além de prejudicar o equilíbrio das contas públicas. Segundo a senadora, é essencial avaliar os impactos financeiros antes de adotar medidas que possam agravar a desigualdade social.

O senador Sergio Moro defendeu que o projeto busca resolver uma controvérsia jurídica envolvendo a CSLL, que teria causado insegurança tanto para o governo quanto para as empresas afetadas. Ele argumentou que exigir o pagamento retroativo de até 15 anos de contribuição seria prejudicial para muitas empresas, que poderiam enfrentar sérios riscos financeiros, inclusive falência.

Além disso, Moro enfatizou que o projeto visa a pacificação jurídica e criticou a gestão atual por perdas bilionárias no setor público, destacando o impacto que essa situação tem nas contas de saúde e outras áreas sociais. A senadora Rosana Martinelli (PL-MT) também manifestou apoio à proposta, alegando que o parcelamento das dívidas a partir de 2017 é uma medida justa diante da complexidade da questão.

No entanto, o debate foi marcado por divergências. O coordenador-geral da Procuradoria da Fazenda Nacional, Leonardo Curty, alertou que o projeto favorece empresas que possuem recursos para contratar grandes escritórios de advocacia, enquanto os pequenos empresários, que sempre pagaram seus tributos corretamente, não teriam acesso a esse tipo de benefício fiscal. Segundo ele, a manutenção de tais vantagens aumenta as desigualdades do sistema tributário brasileiro.

Já Alexandre Ramos, do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), reforçou a importância da segurança jurídica, argumentando que decisões judiciais transitadas em julgado não podem ser desconsideradas, sob o risco de desestabilizar o ambiente de negócios. Ele questionou como empresas que planejaram suas finanças com base em decisões judiciais favoráveis agora seriam forçadas a recolher valores retroativos, o que comprometeria sua viabilidade financeira.

O advogado tributarista Arnaldo Rodrigues da Silva Neto acrescentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2011, que as empresas com decisões judiciais definitivas não poderiam ser cobradas retroativamente. Ele criticou o governo por não ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) na época, permitindo que o cenário atual se estabelecesse.

A CSLL, instituída em 1988 pela Lei 7.689, foi criada para financiar a seguridade social, incluindo saúde e previdência, como complemento ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) . Ao longo dos anos, muitas empresas contestaram a constitucionalidade da contribuição e obtiveram decisões judiciais favoráveis. No entanto, em 2007, o STF declarou a CSLL constitucional, gerando uma reviravolta nos casos que ainda estavam pendentes.

Com o PL 596/2023, as dívidas acumuladas até dezembro de 2016 seriam perdoadas integralmente, incluindo os valores principais, juros, multas e honorários advocatícios. Para os débitos gerados entre 2017 e 2022, o texto prevê a possibilidade de parcelamento, conforme as regras do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Este debate continua gerando divergências entre parlamentares, empresários e representantes do governo, destacando a complexidade das discussões fiscais no país e os desafios de equilibrar justiça tributária com as necessidades de arrecadação para manter os serviços públicos essenciais.

Fonte: Contabeis.com.br



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