Supremo Tribunal Federal marca julgamento para decidir sobre desoneração da folha de pagamento

  • 08/08/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que, em 16 de agosto, será realizada uma sessão virtual para deliberar sobre a liminar emitida pelo ministro Edson Fachin. A decisão prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que discute a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de certos municípios, com validade até 2027.

A prorrogação foi solicitada pelo Senado e pela Advocacia-Geral da União (AGU) no mês passado. A intenção é utilizar o tempo adicional para concluir as negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional, visando um acordo para a compensação financeira da União pela manutenção da desoneração.

Edson Fachin, que proferiu a liminar durante o recesso de julho como vice-presidente do STF, defendeu a necessidade de tempo adicional para que o Executivo e o Legislativo possam finalizar as tratativas. "Os autos demonstram o empenho significativo dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de diversas entidades da sociedade civil, na busca por uma solução para a questão. A função da jurisdição constitucional é, portanto, promover esses diálogos e apoiar a construção de soluções políticas", afirmou o ministro.

A primeira prorrogação do prazo foi concedida em 25 de abril pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso. Na ocasião, ele suspendeu a desoneração por considerar que a medida aprovada pelo Congresso não indicava claramente o impacto financeiro sobre as contas públicas. Em maio, Zanin novamente acatou um pedido da AGU para estender a suspensão por mais 60 dias, com o objetivo de permitir que as negociações entre o governo e o Congresso avancem em relação ao acordo de compensação financeira.

Esta questão tem sido acompanhada de perto por diversos setores econômicos e representantes municipais, que aguardam ansiosamente uma resolução que possa garantir a continuidade da desoneração, considerada essencial para a manutenção de empregos e competitividade em diferentes segmentos da economia.

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Fonte: Contabeis.com.br



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