O Tribunal de Contas da União (TCU) incluiu na pauta da sessão extraordinária desta quarta-feira (28), um processo sobre o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A relatoria é do ministro Vital do Rêgo.
A análise integra a preparação do percentual aplicável à contribuição em 2027. A deliberação prevista no TCU é uma etapa anterior à fixação da alíquota pelo Senado Federal, e não deve ser apresentada como aprovação definitiva do percentual pelos senadores.
Qual é o prazo para definir a alíquota?
Segundo informação publicada pela Agência Senado em 26 de outubro, o TCU deve encaminhar sua proposta até 30 de outubro. O Senado terá até 15 de dezembro para definir a alíquota por resolução.
O tribunal iniciou os cálculos em setembro, após receber uma proposta da Receita Federal. A definição faz parte da transição para a cobrança efetiva da CBS, que substituirá PIS/Pasep e Cofins a partir de janeiro de 2027.
EtapaPrevisãoDeliberação do processo no TCU28/10/2026, às 10h30Encaminhamento da proposta ao SenadoAté 30/10/2026Fixação da alíquota pelo SenadoAté 15/12/2026
A inclusão do processo na pauta indica uma previsão de análise. O resultado dependerá da deliberação da Corte, que deverá ser acompanhado após a sessão.
Estimativas não são percentuais aprovados
A Agência Senado menciona estimativas utilizadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS. Esses números não equivalem à alíquota que será fixada para a CBS.
A referência deve considerar a preservação da arrecadação dos tributos substituídos. Para empresas e profissionais contábeis, o ponto de acompanhamento é o resultado formal do processo e, posteriormente, a resolução do Senado.
Com informações da Agência Senado