Tarifa de água: retirada de PIS/Cofins não é revisão contratual

  • 29/10/2026

A retirada dos valores referentes ao PIS/Pasep e à Cofins das tarifas de água e esgoto não equivale a uma revisão contratual nem garante redução automática da conta. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) esclareceu que a adequação das tabelas tarifárias para a reforma tributária é uma etapa distinta da análise de possíveis alterações no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de saneamento.

A orientação consta na Resolução ANA nº 307/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feria (28), que aprova a divulgação da Nota Técnica nº 40/2026. O documento recomenda que as entidades reguladoras retirem das tarifas as parcelas correspondentes às contribuições que serão extintas em 1º de janeiro de 2027, quando começa a vigorar integralmente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O objetivo é impedir que os consumidores continuem pagando valores referentes aos tributos antigos incorporados às tarifas enquanto os novos impostos são cobrados. A ANA, porém, ressalta que essa primeira providência não deve alterar, por si só, a remuneração reconhecida às prestadoras dos serviços.

Qual é a diferença entre retirar os tributos e revisar o contrato?

Atualmente, o PIS/Pasep e a Cofins estão embutidos nos valores das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Com a reforma tributária, essas contribuições serão substituídas pela CBS, que terá uma sistemática de cobrança diferente, com o tributo acrescentado ao valor da operação e destacado no documento fiscal.

Na primeira etapa, as agências reguladoras deverão identificar a parcela dos tributos antigos reconhecida na formação das tarifas e promover a adequação das tabelas. A medida busca evitar que a cobrança dos novos tributos ocorra sobre valores que ainda contenham os encargos anteriores.

Essa providência não constitui revisão tarifária nem reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Segundo a ANA, a adequação deve preservar a estrutura tarifária vigente e não tem como finalidade alterar a remuneração reconhecida à empresa prestadora.

Já a revisão contratual ou o reequilíbrio econômico-financeiro envolve uma análise mais ampla das condições de prestação do serviço, das regras contratuais e dos efeitos econômicos que possam justificar ajustes. A necessidade de medidas desse tipo deverá ser avaliada conforme os impactos efetivamente observados, e não apenas pela substituição dos tributos.

Como serão avaliados os efeitos da reforma tributária?

A segunda etapa prevista pela ANA será dedicada à apuração dos efeitos reais da mudança tributária sobre cada prestadora. A análise deverá considerar fatores como a carga tributária efetiva, os créditos tributários que poderão ser aproveitados, as despesas com bens e serviços e as alterações nos custos operacionais.

Os resultados podem variar entre as empresas, de acordo com o regime tributário, a estrutura de custos, os investimentos e as condições de cada contrato. Por isso, não é possível estabelecer antecipadamente um percentual único de redução ou aumento das tarifas para todo o país.

A avaliação posterior poderá identificar diferenças entre a carga tributária considerada na tarifa e aquela efetivamente suportada após a entrada em vigor do novo sistema. Conforme o resultado e os instrumentos regulatórios aplicáveis, poderão ser necessários ajustes ou compensações em favor dos usuários ou das prestadoras.

Quais são os prazos para adequar as tarifas?

A Nota Técnica nº 40/2026 estabelece um cronograma de referência para as entidades reguladoras infranacionais. A recomendação é que a apuração das alíquotas efetivas de PIS/Pasep e Cofins e a elaboração das propostas de tabelas sem essas parcelas sejam concluídas até 31 de outubro de 2026.

A publicação dos atos de homologação das novas tabelas está prevista até 15 de novembro. A divulgação dos valores aos usuários deverá ocorrer até 2 de dezembro, respeitando a antecedência mínima de 30 dias antes da aplicação, prevista para 1º de janeiro de 2027. 

O cronograma tem caráter orientativo. A resolução da ANA não cria novas obrigações regulatórias nem substitui a competência das agências estaduais, municipais e intermunicipais responsáveis por fixar, homologar e fiscalizar as tarifas conforme os contratos e as regras locais.

Caso a entidade reguladora não publique a tabela ajustada dentro do prazo recomendado, a ANA orienta, de forma provisória, que a tarifa atualmente vigente seja considerada o valor total a pagar pelo consumidor, já incluídos os novos tributos, até que haja manifestação da autoridade competente.

A conta de água vai ficar mais barata?

Não necessariamente. A retirada das parcelas de PIS/Pasep e Cofins da tabela tarifária não representa um desconto uniforme para todos os consumidores. O valor final dependerá da aplicação das novas regras tributárias e da avaliação dos efeitos da reforma sobre os custos e a carga tributária de cada prestadora.

A medida inicial busca evitar a cobrança simultânea de parcelas referentes a tributos extintos e aos novos impostos. Eventuais reduções ou aumentos decorrentes dos efeitos econômicos da reforma deverão ser analisados posteriormente pelas entidades reguladoras, respeitando as condições de cada serviço e contrato.

Com informações da Agência Gov

Fonte: Portal Contábeis



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