Vale-alimentação e refeição terão novas regras a partir de sábado (7)

  • 04/11/2026

Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão uma nova etapa de integração a partir deste sábado (7), com a implementação da interoperabilidade entre as operadoras. A mudança, prevista no Decreto nº 12.712/2025, permitirá que cartões de diferentes empresas sejam utilizados em maquininhas habilitadas para processar esses benefícios, ampliando as possibilidades de aceitação em supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.

Atualmente, parte das operadoras trabalha com arranjos de pagamento fechados, nos quais a empresa responsável pelo cartão também controla a rede de estabelecimentos e os equipamentos em que o benefício pode ser utilizado. Nesse modelo, o trabalhador pode encontrar restrições para usar o cartão em locais que aceitam apenas outras bandeiras.

Com a interoperabilidade, os sistemas deverão compartilhar suas redes de estabelecimentos credenciados, reduzindo as limitações relacionadas à operadora do cartão. A mudança, porém, não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar vale-alimentação ou refeição: a ampliação ocorre entre os locais que já trabalham com esse tipo de benefício.

Interoperabilidade muda funcionamento do mercado de benefícios

A medida integra a reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que busca ampliar a concorrência entre as empresas emissoras de benefícios e facilitar a utilização dos cartões pelos trabalhadores.

O decreto também determina a abertura dos arranjos de pagamento para operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores. Nesse modelo, diferentes instituições podem participar das etapas de emissão, credenciamento e processamento das transações, desde que cumpram os critérios estabelecidos.

A regulamentação ainda prevê limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e de 2% para a tarifa de intercâmbio. Além disso, o prazo máximo para o repasse dos valores aos comerciantes passou a ser de 15 dias corridos após a transação.

Operadoras e estabelecimentos divergem sobre implementação

A proximidade do prazo tem gerado divergências entre empresas do setor e entidades que representam os estabelecimentos comerciais. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne operadoras tradicionais, questiona a falta de esclarecimentos técnicos e afirma que a implementação sem definições operacionais suficientes pode gerar insegurança para trabalhadores e empresas contratantes.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por sua vez, afirma que a responsabilidade pela adaptação dos sistemas é das próprias operadoras e dos participantes dos arranjos de pagamento. A pasta também informou que não pretende prorrogar o cronograma e que poderá publicar orientações complementares, sem afastar a obrigação de cumprimento das regras.

Entre as entidades do comércio, a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) defende a implementação no prazo previsto. Já a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apoia a interoperabilidade, mas avalia que os sistemas ainda não estão totalmente integrados para a operação.

O que muda para contadores e empresas empregadoras?

As novas regras do PAT também exigem atenção dos profissionais contábeis e dos departamentos de recursos humanos responsáveis pela administração dos benefícios. O Decreto nº 12.712/2025 estabelece parâmetros que alcançam as empresas que concedem vale-alimentação e vale-refeição, inclusive aquelas que não estão inscritas no programa.

Na prática, as empresas devem acompanhar as condições dos contratos firmados com as operadoras, verificar a adequação às regras de utilização dos benefícios e orientar os trabalhadores sobre o funcionamento dos cartões. Contratos incompatíveis com a regulamentação não podem ser prorrogados, e as condições comerciais precisam respeitar os limites estabelecidos para taxas e prazos de repasse.

O descumprimento das obrigações pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Também podem ocorrer o cancelamento do registro no PAT e a perda de benefícios fiscais relacionados ao programa, conforme a infração e as regras aplicáveis.

O que o trabalhador deve fazer se o cartão for recusado?

Caso o cartão seja recusado em um estabelecimento que deveria aceitar o benefício, a orientação é registrar o nome do local, a data da ocorrência e, se possível, guardar uma fotografia da mensagem apresentada pela maquininha.

Em seguida, o trabalhador pode entrar em contato com a operadora do cartão e com o setor de recursos humanos da empresa empregadora, que mantém o contrato com a fornecedora do benefício. Se o problema não for solucionado, também é possível recorrer aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização do PAT.

A mudança não altera o valor disponibilizado ao trabalhador nem a finalidade dos benefícios. O vale-alimentação continua destinado à compra de gêneros alimentícios, enquanto o vale-refeição deve ser utilizado para refeições, conforme as regras aplicáveis.

Com informações Folha de S. Paulo

Fonte: Portal Contábeis



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