eSocial: termina neste domingo (15) prazo para empresas inserirem dados de exames toxicológicos de agosto

  • 14/09/2024

Empresas que empregam motoristas profissionais nas categorias C, D e E, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , precisam atentar para uma importante atualização regulamentar. O prazo para a adequação à Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encerra-se em 15 de setembro.

Desde 1º de agosto, a portaria estabelece novas diretrizes para a realização e registro de exames toxicológicos, que agora incluem a obrigatoriedade dos exames randômicos, além dos periódicos. As empresas devem se assegurar de que todas as informações referentes a esses exames sejam corretamente inseridas no eSocial para evitar sanções.

Mudanças na legislação: exames toxicológicos periódicos e randômicos

A Portaria nº 612/2024 e a Lei Federal nº 14.599/2023 introduzem uma nova exigência para as empresas com motoristas contratados sob a CLT. Além dos exames toxicológicos periódicos, que devem ser realizados a cada 30 meses conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), agora há também a necessidade de realizar exames randômicos. Esses exames, que são realizados através de sorteio aleatório dos motoristas, visam prevenir o uso de substâncias psicoativas e garantir a segurança nas estradas.

Os exames randômicos devem ser conduzidos por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 e não podem ser agendados com aviso prévio, uma medida que busca evitar fraudes. As empresas têm a responsabilidade de realizar esses testes a cada 30 meses e assegurar que todos os motoristas contratados sejam incluídos na seleção aleatória.

Por outro lado, o exame toxicológico periódico, já previsto pelo CTB, deve ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E. O não cumprimento desta exigência pode resultar em infração gravíssima, com uma multa de R$1.467,35 e a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Registros obrigatórios e penalidades

Além da realização dos exames, a nova portaria estabelece que os empregadores devem registrar um conjunto específico de informações no eSocial. Para cada exame realizado, seja na admissão, demissão ou seleção randômica, as empresas devem inserir no sistema: CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico. A não inclusão desses dados pode acarretar multas que variam de R$600 a R$4.000. Outras penalidades incluem a perda de cobertura de seguro em caso de sinistros e restrições na participação de licitações públicas.

É fundamental que as empresas estejam cientes e cumpram as novas exigências para evitar complicações legais e garantir a conformidade com a legislação vigente. 

Fonte: Contabeis.com.br



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