Convocado ou voluntário, trabalhador que presta serviços à Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e participação; treinamento também entra na conta
Com a proximidade das Eleições 2026, uma dúvida volta a aparecer nos departamentos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal das empresas: afinal, o trabalhador que atua como mesário tem direito a quantos dias de folga?
E existe diferença entre quem foi convocado pela Justiça Eleitoral e quem se apresentou voluntariamente?
A legislação eleitoral garante a compensação pelo dobro dos dias de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
A regra alcança também quem participa como mesário voluntário.
Dependendo das atividades realizadas durante o processo eleitoral, um trabalhador poderá acumular seis dias de folga considerando treinamento, primeiro turno e segundo turno.
Mas existem regras que empregados e empregadores precisam conhecer.
Mesário tem direito a quantos dias de folga?
A regra básica é simples:
Para cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais, são concedidos dois dias de folga.
O direito está previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e é disciplinado, para as Eleições 2026, pela Resolução TSE nº 23.759/2026.
A compensação ocorre sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem.
Isso significa que os dias concedidos em razão do trabalho eleitoral não devem representar redução salarial para o empregado.
Treinamento de mesário também gera folga?
Sim.
Esse é um ponto que pode gerar dúvidas nas empresas.
A conclusão do treinamento é considerada um dia de convocação para fins da concessão do benefício.
A regra alcança treinamento presencial ou a distância, síncrono ou assíncrono.
Assim, a conclusão do treinamento pode gerar dois dias de folga.
Existe, entretanto, uma limitação importante: não é possível acumular dias adicionais simplesmente por participar de mais de uma modalidade de treinamento.
Ou seja, fazer treinamento presencial e também uma capacitação on-line não significa receber quatro dias de folga pelo treinamento.
Como o mesário pode chegar a seis dias de folga?
Imagine um trabalhador que:
concluiu o treinamento obrigatório;
trabalhou no primeiro turno;
e também foi convocado e trabalhou no segundo turno.
Nesse exemplo, temos três dias considerados para a concessão do benefício.
Treinamento: 2 dias de folga.
Primeiro turno: 2 dias de folga.
Segundo turno: 2 dias de folga.
Total: 6 dias de folga.
Por isso, o Departamento Pessoal precisa analisar a documentação apresentada pelo trabalhador antes de registrar corretamente as ausências compensatórias.
Mesário voluntário também tem direito?
Sim.
O fato de o eleitor ter se oferecido voluntariamente para trabalhar nas eleições não retira os direitos decorrentes da atuação nos trabalhos eleitorais.
A própria regulamentação do TSE prevê a possibilidade de inscrição como mesária ou mesário voluntário.
Uma vez nomeado e tendo efetivamente participado das atividades, aplicam-se as regras previstas para o serviço eleitoral.
Portanto, para fins do direito à folga, a questão central não é simplesmente saber se o trabalhador procurou voluntariamente a Justiça Eleitoral ou recebeu inicialmente uma convocação.
É necessário verificar sua nomeação e efetiva participação nos trabalhos.
A empresa pode descontar esses dias do salário?
Não.
A legislação determina que a dispensa seja concedida sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Portanto, os dias de folga decorrentes do serviço eleitoral não devem ser tratados como faltas injustificadas.
Esse cuidado é especialmente importante para o Departamento Pessoal no fechamento da folha.
Registrar incorretamente a ausência pode gerar desconto indevido e divergências trabalhistas que poderiam ser evitadas com a análise adequada da documentação.
Como o trabalhador comprova que atuou como mesário?
A comprovação é realizada pela Declaração de Trabalhos Eleitorais, a DTE.
O documento reúne informações importantes, como:
• dados do eleitor;
• função exercida;
• eleição e turno para o qual houve nomeação;
• dias em que houve efetivo comparecimento;
• atividades preparatórias e conclusão do treinamento;
• modalidade do treinamento;
• total de dias de folga a que o trabalhador tem direito.
A DTE pode ser disponibilizada pelos canais da Justiça Eleitoral, inclusive pelo aplicativo e-Título, ou expedida pela autoridade eleitoral competente.
Para RH e Departamento Pessoal, esse é o documento fundamental para verificar o direito apresentado pelo empregado.
Quando o trabalhador pode utilizar as folgas?
Aqui está outro ponto que costuma gerar dúvidas.
Ter direito às folgas não significa simplesmente escolher qualquer data e deixar de comparecer ao trabalho sem comunicação.
A utilização deve ser tratada entre trabalhador e empregador, considerando a comprovação emitida pela Justiça Eleitoral e a organização da concessão das folgas.
Por isso, a recomendação prática para o trabalhador é apresentar a documentação ao RH ou Departamento Pessoal e alinhar previamente as datas.
Para a empresa, o ideal é estabelecer um procedimento interno para recebimento da DTE, conferência do número de dias e programação das respectivas folgas.
E se o trabalhador mudar de emprego?
Esse é um detalhe importante.
A legislação vincula o direito à dispensa do serviço à relação de trabalho existente no período em que houve a convocação.
Por isso, situações envolvendo mudança de empregador, encerramento do vínculo ou utilização posterior das folgas podem exigir análise específica.
O ideal é que RH e Departamento Pessoal não tratem situações excepcionais automaticamente, sem verificar as circunstâncias e a regulamentação aplicável.
O que o RH e o Departamento Pessoal devem fazer?
Com as Eleições 2026 próximas, as empresas podem se antecipar.
Uma rotina simples ajuda a evitar erros:
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Solicitar a Declaração de Trabalhos Eleitorais apresentada pelo empregado.
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Conferir treinamento e dias de efetiva participação.
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Verificar o total de dias de folga indicado.
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Registrar corretamente o benefício.
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Definir com o trabalhador as datas para utilização das folgas.
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Garantir que não ocorra desconto indevido na remuneração.
O principal cuidado é não tratar o trabalho eleitoral como uma ausência comum.
Existe uma regra legal específica e ela produz efeitos diretamente na administração de pessoal.
Mesário voluntário tem os mesmos direitos?
Para efeito das folgas decorrentes da participação nos trabalhos eleitorais, a condição de voluntário não elimina o benefício.
O trabalhador nomeado que efetivamente presta o serviço à Justiça Eleitoral tem direito à compensação prevista na legislação.
Nas Eleições 2026, isso significa que treinamento e atuação nos turnos podem resultar em vários dias de ausência remunerada posteriormente.
Para o trabalhador, conhecer a regra evita perder um direito.
Para as empresas, RH e Departamento Pessoal, conhecer a mesma regra evita descontos indevidos, erros de folha e conflitos desnecessários.
Com as eleições se aproximando, este é o momento de revisar os procedimentos internos e orientar as equipes.