A Reforma Tributária do Consumo começa a ganhar uma dimensão cada vez mais prática para as empresas brasileiras.
As mudanças já chegaram à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e ao DANFE, com novos campos, códigos de classificação tributária, regras de validação e formas de representação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS).
Um conjunto de Notas Técnicas publicado no âmbito do Projeto NF-e detalha essa transformação. Entre os documentos estão a NT 2025.002-RTC v1.52, NT 2026.002 v1.11, NT 2026.008 v1.00 e NT 2026.010 v1.00.
Analisadas em conjunto, elas mostram que a preparação para 2027 não envolve apenas conhecer as novas regras tributárias. Sistemas, cadastros, parametrizações e processos de emissão dos documentos fiscais também precisam acompanhar a transição.
Mas há um cuidado fundamental: as mudanças não entram em produção todas ao mesmo tempo. Cada Nota Técnica possui seu próprio cronograma e, dentro de uma mesma NT, determinadas regras podem ter datas diferentes para homologação e produção.
NF-e e NFC-e estão sendo preparadas para IBS, CBS e Imposto Seletivo
A NT 2025.002-RTC é uma das principais bases técnicas da adaptação da NF-e e NFC-e à Reforma Tributária do Consumo.
O documento introduz estruturas destinadas ao registro das informações de IBS e CBS no XML e estabelece grupos, campos e regras de validação relacionados aos novos tributos.
A própria Nota Técnica esclarece que poderá continuar recebendo ajustes durante o processo de implementação da Reforma Tributária. NT_2025.002_v1.52_RTC_NF-e_IBS_…
Isso significa que empresas, profissionais fiscais e desenvolvedores precisam acompanhar não apenas a publicação de uma NT, mas também suas versões posteriores.
Uma alteração de versão pode modificar uma regra de validação, esclarecer uma especificação ou até alterar uma data anteriormente prevista.
cClassTrib ganha importância na classificação das operações
Entre as informações que passam a ganhar destaque está o Código de Classificação Tributária (cClassTrib).
O grupo de informações relativo ao IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal contém o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária.
Segundo a NT 2025.002, cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da LC 214/2025, tornando mais objetiva a informação sobre o tratamento tributário de IBS e CBS aplicado a cada item da NF-e.
A tabela também contém indicadores que relacionam CST e cClassTrib às regras de validação e a informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS. NFe_NT_2026.010_v1_00_DANFE_RTC…
Na prática, isso aumenta a relevância da qualidade das informações tributárias utilizadas na emissão do documento fiscal.
Não se trata apenas de disponibilizar um novo campo no sistema. Será necessário que a classificação utilizada esteja de acordo com o tratamento tributário efetivamente aplicável à operação.
NT 2026.008 cria campos para mostrar o valor líquido do produto
Uma das alterações mais importantes para a estrutura dos documentos fiscais está na NT 2026.008 v1.00.
O documento cria os campos Valor Líquido Unitário e Valor Líquido do Produto.
Segundo a própria Nota Técnica, o objetivo é ampliar a transparência na formação do preço da operação, permitindo identificar o valor da mercadoria ou do serviço antes da incorporação dos tributos que compõem o preço final.
A medida busca preservar a rastreabilidade da formação do valor informado na NF-e, especialmente diante da sistemática do IBS e da CBS.
Essa mudança permite que o documento apresente, de forma estruturada, tanto o valor utilizado na representação documental da operação quanto o valor líquido correspondente ao produto ou serviço.
IBS e CBS passam a compor o valor informado no vProd
Aqui está um dos pontos que mais merecem atenção.
A NT 2026.008 esclarece que IBS e CBS são tributos calculados “por fora”, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo.
Entretanto, para fins de preenchimento da NF-e e da NFC-e, os valores do IBS e da CBS incidentes na operação deverão ser acrescidos ao valor do produto ou serviço e passarão a compor o campo vProd.
Isso não significa que IBS e CBS passem a integrar suas próprias bases de cálculo.
A Nota Técnica faz essa distinção expressamente: a base deverá continuar sendo determinada conforme a legislação aplicável.
Também estabelece que, como IBS e CBS já estarão compreendidos no valor do produto ou serviço, esses valores não deverão ser novamente adicionados na composição do valor total da NF-e/NFC-e (vNFTot), evitando duplicidade.
Esse é um ponto importante para compreender a nova estrutura:
uma coisa é a forma como o valor será representado no documento fiscal; outra é a formação da base de cálculo dos tributos.
Valor bruto e valor líquido passam a conviver na NF-e
A nova estrutura torna relevante a distinção entre o valor documental do produto e seu valor líquido.
Com os novos campos, será possível evidenciar o valor da mercadoria ou serviço antes da incorporação dos tributos que compõem o preço final.
A NT afirma que essa estrutura pretende ampliar a transparência para contribuintes, adquirentes e administrações tributárias quanto à formação do preço e à participação dos tributos no valor final da operação.
Para as empresas, a alteração merece atenção especialmente nas rotinas e integrações que utilizam os valores provenientes da NF-e.
O impacto concreto dependerá, porém, da arquitetura adotada por cada organização.
Sistemas de gestão, integrações, relatórios e outras aplicações que consumam os valores dos itens da NF-e devem ser avaliados individualmente para identificar se precisarão de adaptações.
Reforma Tributária também muda o DANFE
As mudanças não ficarão restritas ao arquivo XML.
A NT 2026.010 v1.00 altera o leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica — DANFE, modelo 55 — para permitir a representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo.
O documento contempla:
- IBS;
- CBS;
- Imposto Seletivo.
A NT informa que o objetivo é acomodar os novos campos preservando, tanto quanto possível, a estrutura atual do DANFE e sua legibilidade.
As mudanças alcançam a representação em papel e também em PDF da NF-e. NT_2025.002_v1.52_RTC_NF-e_IBS_…
Ou seja: os novos tributos não estarão presentes apenas na estrutura eletrônica transmitida ao Fisco. Eles também ganharão representação no documento visualizado pelas empresas.
DANFE terá quadro específico para IBS, CBS e IS
Uma das alterações mais visíveis será a criação de uma área própria destinada aos novos tributos.
O novo modelo passa a apresentar o quadro:
TOTAL DO IBS/CBS/IS
Nesse espaço poderão ser apresentados, conforme aplicável, valores relacionados a:
CBS | IBS UF | IBS Município | Imposto Seletivo
O modelo também contempla informações relativas à tributação monofásica.
Essa área ficará separada do tradicional quadro destinado aos totais de ICMS e IPI, facilitando a identificação dos tributos relacionados à Reforma Tributária.
Tributação também ganha mais espaço nos itens do DANFE
As alterações não se limitam aos totais da nota.
O quadro destinado aos produtos e serviços também passa a comportar informações relacionadas à nova tributação.
O leiaute previsto na NT 2026.010 contempla informações como classificação tributária, bases de cálculo, alíquotas e valores relacionados ao IBS, CBS e IS.
Isso amplia a quantidade de informação tributária representada visualmente no DANFE e acompanha a nova estrutura criada para o XML da NF-e.
Código do Regime Tributário também aparece no novo DANFE
Outra alteração está na identificação do emitente.
O novo leiaute prevê a apresentação do Código do Regime Tributário (CRT) e reserva espaço para informação relacionada ao regime de apuração do IBS e da CBS.
Entretanto, esse ponto exige atenção.
A documentação indica que a identificação necessária para preencher determinada informação relacionada ao regime de apuração ainda dependerá de especificação posterior.
Portanto, não se deve interpretar todo campo apresentado no modelo visual como uma informação que já possa ser livremente preenchida pelo sistema.
DANFE Simplificado Tipo 2 também recebe novas regras
Outra frente de mudança aparece na NT 2026.002 v1.11.
O documento trata de três assuntos relevantes:
DANFE Simplificado Tipo 2, emissão off-line e autorização com alerta.
A NT disciplina a utilização da NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2 em determinadas situações e promove diferentes ajustes nas regras de validação da NF-e e NFC-e.
Também estabelece uma estrutura de autorização com alerta.
Nesse modelo, determinadas inconsistências podem ser sinalizadas ao contribuinte sem necessariamente resultar na rejeição imediata do documento, conforme as condições estabelecidas pela especificação técnica.
A Nota Técnica também trata de regras envolvendo contingência off-line e referenciamento de documentos fiscais. NT_2026.002_v1.11_DANFE_Simpl_T…
Algumas regras previstas para outubro foram adiadas para dezembro
Esse é um exemplo importante de por que o acompanhamento das versões das Notas Técnicas será indispensável.
A versão 1.11 da NT 2026.002 alterou a data de implantação em produção das regras:
I08-180
BA02-35
VC02-40
A entrada em produção dessas regras, anteriormente prevista para 5 de outubro de 2026, passou para:
14 de dezembro de 2026. NT_2025.002_v1.52_RTC_NF-e_IBS_…
É importante observar que isso não significa que toda a NT 2026.002 tenha sido adiada para dezembro.
A alteração de cronograma da versão 1.11 refere-se especificamente às regras indicadas no documento.
NT 2026.008: primeiras mudanças chegam à produção em novembro
A NT 2026.008 também apresenta cronogramas diferentes conforme a alteração implementada.
Para a criação dos campos que representam os valores líquidos do produto, o campo de ICMS previsto no pagamento antecipado e o conjunto de regras especificado no documento, o cronograma apresentado é:
Homologação: 05/10/2026
Produção: 03/11/2026
Já a regra de validação NB01-30 possui cronograma posterior:
Homologação: 01/02/2027
Produção: 01/03/2027. NT_2025.002_v1.52_RTC_NF-e_IBS_…
Esse detalhamento é fundamental.
Não é tecnicamente correto tratar uma única data como se todo o conteúdo da Nota Técnica passasse a produzir efeitos simultaneamente.
Novo leiaute do DANFE tem produção prevista para dezembro
Para a NT 2026.010, o cronograma apresentado estabelece a implantação em produção da alteração do leiaute do DANFE em:
01/12/2026
A própria Nota Técnica recomenda que empresas e desenvolvedores observem os prazos previstos na legislação e no cronograma do Projeto NF-e, considerando a implantação faseada dos novos tributos. NT_2025.002_v1.52_RTC_NF-e_IBS_…
Aqui também existe uma distinção importante.
Implantação técnica, ambiente de homologação, entrada em produção, aplicação de regras de validação e efeitos jurídicos dos tributos não devem ser tratados automaticamente como se representassem o mesmo marco temporal.
NT 2025.002 v1.52 também altera cronogramas
A versão 1.52 da NT 2025.002 reforça como o processo continua em evolução.
Entre as alterações registradas está a mudança da entrada em produção da regra VC02-14, anteriormente prevista para 5 de outubro de 2026 e posteriormente transferida para:
03/11/2026
A versão também registra correção na regra VC02-50, com cronograma próprio. NT_2025.002_v1.52_RTC_NF-e_IBS_…
O documento ressalta ainda que as regras específicas de validação de IBS, CBS e IS serão executadas conforme as condições estabelecidas na NT e que a validade jurídica das informações relativas aos novos tributos segue os prazos determinados pela legislação. NT_2025.002_v1.52_RTC_NF-e_IBS_…
Esse detalhe é especialmente importante para evitar uma interpretação equivocada: o fato de determinado campo estar tecnicamente disponível no documento eletrônico não significa, por si só, que todos os seus efeitos tributários tenham começado naquela mesma data.
E o Simples Nacional e o MEI?
Outro cuidado necessário está na aplicação dos cronogramas aos diferentes regimes tributários.
No detalhamento apresentado pela NT 2025.002 v1.52, as regras direcionadas ao CRT 3 — Regime Normal não devem ser automaticamente estendidas aos demais contribuintes.
A Nota Técnica registra tratamento específico para:
CRT 1 — Simples Nacional
CRT 2 — Simples Nacional — Excesso de Sublimite
CRT 4 — MEI
Além da tributação monofásica.
O documento informa que as orientações correspondentes seriam tratadas em Nota Técnica futura, considerando o tratamento previsto para esses contribuintes a partir de 2027. NT_2025.002_v1.52_RTC_NF-e_IBS_…
Portanto, é preciso cuidado para não aplicar indistintamente aos optantes pelo Simples Nacional ou MEI um cronograma apresentado especificamente para contribuintes do Regime Normal.
O que as empresas precisam fazer agora?
O conjunto das Notas Técnicas mostra que a preparação para a Reforma Tributária precisa envolver mais do que o departamento fiscal.
As mudanças alcançam o ambiente tecnológico responsável pela emissão e processamento dos documentos fiscais.
Por isso, cada empresa deve avaliar sua própria estrutura e identificar quais adaptações serão necessárias.
Entre os pontos que merecem análise estão:
- atualização dos sistemas emissores de NF-e e NFC-e;
- revisão das parametrizações tributárias;
- revisão dos cadastros utilizados na emissão;
- preparação para utilização de CST e
cClassTrib;
- testes das alterações disponibilizadas em ambiente de homologação;
- análise das integrações que consomem dados da NF-e;
- revisão das rotinas que utilizam os valores dos itens dos documentos fiscais;
- capacitação das equipes fiscal, contábil, faturamento e tecnologia;
- acompanhamento permanente das novas versões das Notas Técnicas.
Essas são medidas de preparação recomendáveis diante das alterações documentais. A necessidade e a extensão das adaptações dependerão dos sistemas e processos utilizados por cada organização.
Atualizar o ERP não resolve tudo
Existe ainda outro ponto que merece atenção.
A disponibilização dos novos campos pelo fornecedor do software não significa, isoladamente, que a empresa esteja preparada para a Reforma Tributária.
O sistema pode disponibilizar campos para CST, cClassTrib, IBS, CBS, IS, valores líquidos e demais informações previstas nas especificações.
Mas a correta classificação tributária das operações depende da aplicação adequada das regras correspondentes.
Isso significa que a implementação precisa reunir pelo menos três frentes:
Tecnologia + Cadastro + Conhecimento Tributário.
Sem essa integração, existe o risco de uma empresa possuir um sistema tecnicamente atualizado, mas continuar alimentando o documento fiscal com informações inadequadas.
2027 começa dentro do XML
Talvez essa seja a principal mensagem deixada pelo conjunto das Notas Técnicas.
A Reforma Tributária não começará apenas quando uma nova guia aparecer ou quando IBS e CBS passarem a fazer parte da rotina de recolhimento das empresas.
Ela já está chegando aos sistemas.
Está nos novos campos da NF-e.
Está no cClassTrib.
Está nas regras de validação.
Está na composição documental do vProd.
Está nos campos destinados ao valor líquido.
E estará também na representação do novo DANFE.
O avanço das especificações técnicas mostra que a implementação da Reforma Tributária entra em uma fase operacional cada vez mais intensa.
Para as empresas, a pergunta deixa de ser apenas:
“O que muda com IBS e CBS?”
E passa a ser:
“Nossos sistemas, cadastros e processos estão preparados para emitir corretamente os documentos fiscais da Reforma Tributária?”
A resposta precisa começar a ser construída agora.
Atenção aos cronogramas
Os cronogramas das Notas Técnicas podem sofrer alterações durante o processo de implantação. Empresas, profissionais e desenvolvedores devem acompanhar sempre as versões mais recentes publicadas pelo Projeto NF-e.
A própria documentação da NT 2025.002 registra que o documento poderá ser ajustado durante sua execução em razão da evolução da implementação da Reforma Tributária.