Objetivo

Orientar os profissionais do Departamento de Pessoal sobre a aplicação na prática da MP 936/2020 e suas consequências.

Benefícios do Curso

Perguntas após o Curso

Após a realização do curso, você terá 30 dias (corridos) para tirar suas dúvidas com instrutor.

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Validade

Você pode rever o curso por até 45 dias após realização do Ao Vivo.

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Você assiste o curso em 2 telas, uma tela com o professor e outra com o conteúdo de aula (apresentação) ao mesmo tempo.

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Obs.: Neste vídeo não será apresentado o curso completo. É somente uma degustação de 10% do curso e somente do primeiro módulo (quando curso tiver mais módulos, somente o primeiro módulo estará disponível o tempo de 10%).
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O que será aprendido

A empresa que reduziu jornada/remuneração dos empregados ou suspendeu o contrato deve fazer constar essas informações na Folha de Pagamento?
Como informar no e-Social? E na GFIP? É obrigatório?
Quais orientações devo prestar aos empregados da minha empresa?
Empregador Web está funcionando para casos de Alteração e Cancelamento de informações prestadas pelo empregador?

Benefícios do Curso

Participar do curso Webinar - Desafios dos profissionais do DP na prática da MP 9362020 - Benefício Emergencial - BEM é essencial para quem atua no Departamento de Pessoal. O curso oferece uma compreensão detalhada sobre a aplicação prática da MP 9362020, que se tornou fundamental no cenário da pandemia de COVID-19. Ao entender como realizar corretamente a redução de jornada e remuneração, ou a suspensão de contratos, o profissional garante conformidade legal e evita complicações futuras.

A programação do curso abrange tópicos cruciais, como o registro correto na folha de pagamento, a obrigatoriedade e o procedimento de informações no e-Social e na GFIP, além de como prestar orientações claras aos empregados. Além disso, o curso aborda questões práticas sobre o funcionamento do Empregador Web para alterações e cancelamentos.

Com tags relevantes como covid19, e-Social e folha de pagamento, o curso é um guia prático e rico em informações para todos interessados em se atualizar e gerir com eficiência as novas obrigações trabalhistas emergentes.

Perguntas e Respostas sobre o tema
1. A redução de jornada e salário ou suspensão de contrato deve ser informada na Folha de Pagamento?
Sim, a empresa deve constar essas informações na Folha de Pagamento, detalhando as alterações realizadas.
2. Como devo informar as mudanças no e-Social?
As mudanças devem ser informadas por meio da GFIP e e-Social, utilizando os eventos e códigos específicos para redução de jornada ou suspensão de contrato.
3. A GFIP deve ser apresentada mesmo quando a empresa fez uso da MP 936?
Sim, é obrigatório apresentar a GFIP, mesmo que a empresa tenha adotado as medidas de redução ou suspensão, pois é a forma de garantir o recolhimento dos encargos sociais.
4. Quais orientações devo prestar aos empregados da minha empresa?
Os empregados devem ser informados sobre seus direitos, como a manutenção do emprego, os valores de benefício a serem recebidos e o prazo de duração da redução ou suspensão.
5. O Empregador Web está funcionando para casos de alteração e cancelamento de informações?
Sim, o Empregador Web está operando e permite que as empresas realizem alterações e cancelamentos relacionados ao BEM.
6. Quais informações devem ser reportadas ao e-Social em relação ao Benefício Emergencial?
Devem ser reportadas as informações sobre a redução de jornada ou suspensão, incluindo datas de início e término, e o percentual de redução aplicado.
7. O que devo fazer se a informação no e-Social não for aceita?
Nesse caso, você deve verificar se todos os dados foram preenchidos corretamente e, se necessário, corrigir e reenviar as informações.
8. Existe algum impacto na contribuição do FGTS durante a suspensão do contrato?
Sim, durante a suspensão do contrato, não haverá recolhimento do FGTS, conforme as regras do programa.
9. Como os empregados serão notificados sobre a redução ou suspensão?
A notificação deve ser feita formalmente, preferencialmente por escrito, informando as condições e a duração da alteração contratual.
10. O que acontece se a empresa não comunicar as alterações aos empregados?
A falta de comunicação pode acarretar em sanções para a empresa, além de comprometer o direito dos empregados ao benefício.
11. Quais empresas estão autorizadas a aplicar a MP 936?
Todos os tipos de empresas, independentemente do porte, podem aplicar as disposições da MP 936, contanto que sigam as orientações legais.
12. O que é o Benefício Emergencial (BEM)?
O BEM é um auxílio concedido pelo governo para compensar a perda de renda dos trabalhadores com a redução da jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho.
13. Quais são os prazos para a solicitação do BEM?
Os prazos para a solicitação são definidos pelo governo e podem variar, sendo importante acompanhar as determinações oficiais.
14. O auxílio é retroativo ao mês da solicitação?
O auxílio pode ser concedido de forma retroativa, mas isso depende da data da solicitação e das regras definidas na legislação.
15. Quais são as consequências de não cumprir com as obrigações da MP 936?
O não cumprimento pode resultar em penalidades, como multas e a obrigação de pagar os valores devidos aos empregados.

 Quem deve participar

todo os interessados na matéria

Instrutor(a)

Advogada especialista em legislação trabalhista e previdenciária; Gerente de recursos humanos, atuando há 11 anos no mercado; Consultora jurídica do grupo IOB por 7 anos; Pós graduada em Processo do Trabalho pela FGV e Palestrante em treinamentos de legislação trabalhista e previdenciária em diversas empresas.

Tags do Curso

covid19, coronavirus, obrigação da gfip, obrigação do e-social, esocial, gfip, folha de pagamento

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Somos uma empresa que apoia o desenvolvimento profissional, e estamos em pleno processo de expansão e aproximando-se da liderança em cursos e treinamentos no país.

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