Objetivo

O curso tem como propósito apresentar a nova obrigação acessória denominada DIRBI, que será enviada à Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2198 de 17 de junho de 2024. Esta obrigação acessória visa à declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

Pontos CRC
CRC: SP-31682 / CFC: SP-31682 / CMN: 3 / SUSEP: 3 / PROGP: 3 / AUD: 3 / PREVIC AUD: 3 / PER: 3 / PREVIC: 3 / PRORT: 3

Capacitadora pelo CRC/SP: SP00130

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Benefícios do Curso

Certificado Online

Certificado gerado quando completado 80% do curso, disponível no Portal do Aluno

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Perguntas após o Curso

Após a realização do curso, você terá 30 dias (corridos) para tirar suas dúvidas com instrutor.

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Material de apoio

Apostila será disponibilizada no Portal do Aluno.

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Validade

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Pontuação CRC em até 14 dias

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Obs.: Neste vídeo não será apresentado o curso completo. É somente uma degustação de 10% do curso e somente do primeiro módulo (quando curso tiver mais módulos, somente o primeiro módulo estará disponível o tempo de 10%).
Para assistir ou participar de nossas aulas completas é necessário fazer sua inscrição.

O que será aprendido

O que é a DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária?
Obrigatoriedade da Apresentação
Dispensa da Apresentação
Forma de Apresentação
Prazo
Benefícios Listados no anexo
Retificação da DIRB

Benefícios do Curso

Realizar o curso DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é essencial para profissionais das áreas fiscal, contábil, jurídica e administrativa. Este curso é uma oportunidade única para compreender a nova obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2198 de 2024.

Os benefícios de participar deste curso são inúmeros. Primeiramente, proporciona um entendimento claro sobre o que é a DIRBI e sua obrigatoriedade. Os participantes aprenderão sobre a dispensa e forma de apresentação, os prazos e os benefícios listados no anexo, garantindo que a declaração seja feita de forma precisa e dentro do prazo estipulado. Além disso, o curso aborda a retificação da DIRBI, um aspecto crucial para evitar penalidades.

Ao concluir o curso, os profissionais estarão melhor equipados para lidar com as complexidades relacionadas a incentivos fiscais, renúncia fiscal, benefícios e imunidades de natureza tributária. Este conhecimento é vital para garantir a conformidade e otimizar as finanças da organização, promovendo uma gestão tributária eficaz e estratégica.

Perguntas e Respostas sobre o tema
O que é a DIRBI?
A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, uma nova obrigação acessória a ser enviada à Receita Federal do Brasil.
Quem deve apresentar a DIRBI?
A DIRBI deve ser apresentada por empresas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias conforme determinado pela Instrução Normativa RFB nº 2198.
Quais são os benefícios listados no anexo da DIRBI?
Os benefícios referidos no anexo incluem isenções, reduções de alíquotas, empréstimos a juros subsidiados e outros incentivos fiscais especificados pela legislação.
Qual é o prazo para a entrega da DIRBI?
O prazo para a entrega da DIRBI será estipulado pela Receita Federal, geralmente associado à entrega da Declaração de Imposto de Renda das pessoas jurídicas.
Há casos de dispensa da apresentação da DIRBI?
Sim, a dispensa da apresentação da DIRBI pode ocorrer para empresas que não usufruem de nenhum incentivo ou benefício tributário durante o período de referência.
Como deve ser feita a apresentação da DIRBI?
A DIRBI deve ser apresentada eletronicamente, através do sistema da Receita Federal, utilizando o programa específico desenvolvido para essa obrigação.
O que acontece se a DIRBI não for apresentada?
A não apresentação da DIRBI poderá acarretar penalidades e multas, além de implicar na impossibilidade de usufruir dos benefícios fiscais.
Posso retificar a DIRBI após a entrega?
Sim, é possível retificar a DIRBI para corrigir informações incorretas ou omissões. A retificação também deve ser feita pelo sistema da Receita Federal.
Quais áreas profissionais mais se beneficiam do curso sobre DIRBI?
Profissionais das áreas fiscal, contábil, jurídico, de auditoria, financeiro e administrativo são os que mais se beneficiam do conhecimento sobre a DIRBI.
A DIRBI está relacionada a incentivos fiscais específicos?
Sim, a DIRBI tem como foco a declaração de incentivos fiscais, renúncias e benefícios concedidos pela legislação tributária.
A DIRBI é uma obrigação anual ou mensal?
A DIRBI é geralmente uma obrigação anual, alinhada ao ciclo de declaração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas.
Como posso me preparar para a apresentação da DIRBI?
É recomendável que os profissionais revisem os incentivos fiscais que sua empresa usufrui e utilizem os sistemas da Receita Federal para se familiarizar com o processo de entrega.
Quais as principais dificuldades encontradas na apresentação da DIRBI?
Dificuldades comuns incluem a identificação correta dos incentivos, a correta classificação das informações e a integração dos dados contábeis com os requeridos na DIRBI.
Existem cursos ou treinamentos específicos sobre a DIRBI?
Sim, existem cursos e treinamentos voltados para a capacitação sobre a DIRBI, que abordam desde a teoria até a prática na apresentação da declaração.
O que é considerado como imunidade tributária?
Imunidade tributária é a vedação legal que impede a União, Estados, Municípios e Distrito Federal de instituir impostos sobre determinadas receitas, gastos ou entidades como instituições sem fins lucrativos.

 Quem deve participar

Profissionais dos setores fiscal, contábil, departamento pessoal, jurídico, de auditoria, financeiro, administrativo, além de outros interessados na área.

Instrutor(a)

Pós Graduada em Gestão de Tributos, Perícia Tributária é autora de artigos de diversos na área, atua há mais de 14 anos na área Tributária com todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos indiretos e diretos e projetos de implantação SPED ICMS e NFe. com ponto focal em homologações da área de negócios de novas exigências fiscais.

 O que é necessário para eu completar a minha pontuação do EPC do CRC?
1 - Escolher cursos pontuados;
2- Verificar se ele pontua na minha categoria (Progp, ProRT, Perito, Aud, Susep...); Saiba a sua categoria
3a - Para cursos Presenciais: participar da aula presencial.
3b - Para Cursos EAD:
- Assistir no mínimo 80% do curso
- Realizar a prova do portal do aluno de múltipla escolha (exigência CRC)
- Baixar o relatório de atividades já pré-preenchido no portal do aluno e enviar com os seus certificado para o CRC
- Nós enviaremos sua pontuação para o CRC em até 14 dias (úteis) após o término do curso
Tags do Curso

dirb, incentivo fiscal, renúncia fiscal, benefícios fiscais, imunidade, imunidade tributária, natureza tributária, obrigação acessória, receita federal, srf

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Sobre Nós

Somos uma empresa que apoia o desenvolvimento profissional, e estamos em pleno processo de expansão e aproximando-se da liderança em cursos e treinamentos no país.

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