Área Trabalhista Previdenciária/Trabalhista

Objetivo

O curso tem como finalidade demonstrar as regras que envolvem a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), por meio da análise do leiaute linha por linha, de forma detalhada com as informações que devem ser captadas, tratadas e enviadas pelas empresas, possibilitando aos participantes, a aplicação de medidas preventivas, a fim de minimizar os riscos de futuras autuações quando da entrada em vigor dessa nova obrigação.

Benefícios do Curso

Certificado Presencial

Certificado entregue quando completado 80% do curso. Certificado também Online.

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Perguntas após o Curso

Após a realização do curso, você terá  dias (corridos) para tirar suas dúvidas com instrutor.

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Material de apoio

Apostila impressa, caneta e pasta. Serão entregues no dia do curso.

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Coffee-break

Com ótimas opções para todos os gostos. Os horários de coffee-break serão avisados no dia.

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Este é um trecho da apostila que será impressa integralmente e entregue na sala de aula.

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Obs.: Neste vídeo não será apresentado o curso completo. É somente uma degustação de 10% do curso e somente do primeiro módulo (quando curso tiver mais módulos, somente o primeiro módulo estará disponível o tempo de 10%).
Para assistir ou participar de nossas aulas completas é necessário fazer sua inscrição.

O que será aprendido

Substituída (EFD-Reinf)
1.1 Empresas abrangidas
1.2 Acesso ao sistema
1.3 Certificado digital

2. Regras de cruzamento de informações
2.1 Obrigações acessórias substituídas com EFD-Reinf

3. Período de apuração das informações (caixa ou competência)

4. Análise do leiaute – Linha por linha
4.1 - Informações do Contribuinte
4.2 - Tabela de Processos - administrativos/judiciais
4.3 - Retenções - serviços tomados - mediante cessão de mão de obra
4.4 - Retenções - serviços prestados mediante cessão de mão de obra
4.5 - Retenções - recolhimento recebidos por associações desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
4.6 - Retenções - recolhimentos repassados para associação desportivas que mantenha equipe de futebol
4.7 - Informações - comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
4.8 - Informações - CPRB
4.9 - Retenções na Fonte (IR,CSLL, Cofins, PIS/PASEB) - pagamento diversos
4.10 - Reabertura dos eventos periódicos
4.11 - Fechamento dos eventos periódicos
4.12 - Receita de espetáculo desportivo

5. Tabelas do EFD-Reinf
- Tabela 01 – Códigos para Pagamentos
- Tabela 02 – Regras para Utilização dos Códigos de Pagamento a Pessoas Físicas
- Tabela 03 – Rendimentos de Beneficiários no Exterior
- Tabela 04 – Formas de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior
- Tabela 05 – Informações sobre os Beneficiários dos Rendimentos no Exterior
- Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra/Empreitada sujeitos a Retenção de Contribuição Previdenciária
- Tabela 07 – Países
- Tabela 08 – Classificação Tributária
- Tabela 09 – Códigos de Atividades, Produtos e Serviços à Contribuição sobre a Receita Bruta

5. Vigência

Benefícios do Curso

O curso EFD-Reinf (SPED Retenções) é essencial para empresários, advogados, gestores e analistas de diversos setores que buscam entender profundamente o processo de Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída. Através de uma análise detalhada do leiaute, linha por linha, os participantes adquirem conhecimentos valiosos sobre as informações necessárias que devem ser captadas, tratadas e reportadas pelas empresas. Isso permite a implementação de medidas preventivas eficazes, minimizando riscos de autuações fiscais futuras.

Com uma programação abrangente, o curso cobre desde o acesso ao sistema e a necessidade de um certificado digital, até as complexas regras de cruzamento de informações e obrigações acessórias. Além disso, explora a apuração de informações, retenções de diversos serviços e tabelas específicas do EFD-Reinf. Assim, os participantes estarão preparados para lidar com essa nova obrigação fiscal, garantindo conformidade tributária e eficiência nos processos internos.

Perguntas e Respostas sobre o tema
Quais empresas estão abrangidas pela EFD-Reinf?
A EFD-Reinf abrange todas as empresas que estão obrigadas a prestar contas sobre retenções de tributos federais, tais como IR, CSLL, Cofins e PISPasep, além das associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.
Como posso acessar o sistema da EFD-Reinf?
O acesso ao sistema da EFD-Reinf é feito por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) da Receita Federal, onde é necessário ter um certificado digital para autenticação.
Qual a importância do certificado digital na EFD-Reinf?
O certificado digital é fundamental para garantir a segurança e a autenticidade das informações enviadas por meio da EFD-Reinf, além de ser uma exigência para o acesso ao sistema.
Quais são as obrigações acessórias que foram substituídas pela EFD-Reinf?
A EFD-Reinf substitui diversas obrigações acessórias como a DIRF, a GFIP e a CAGED, facilitando a entrega das informações requisitadas pela Receita Federal.
Como funciona o período de apuração das informações na EFD-Reinf?
O período de apuração pode ser feito de forma mensal ou no regime de caixa, dependendo da opção definida pela empresa para o reconhecimento das receitas e despesas.
O que deve ser incluído nas informações do contribuinte na EFD-Reinf?
As informações do contribuinte devem incluir dados como CNPJ, razão social, endereço e outras informações que identifiquem a empresa e sua atividade.
O que são as tabelas do EFD-Reinf?
As tabelas do EFD-Reinf são utilizadas para organizar e classificar as informações a serem enviadas, incluindo códigos de pagamento, formas de tributação e classificações tributárias.
Como fazer o fechamento dos eventos periódicos na EFD-Reinf?
O fechamento dos eventos periódicos deve ser realizado através do envio do evento correspondente, com todas as informações corretas e completas, conforme as orientações da Receita Federal.
Quais informações sobre retenções de serviços prestados devem ser informadas?
Devem ser informados os dados sobre os serviços prestados, incluindo o valor da retenção, a natureza do serviço e as informações do prestador.
Como as empresas podem se prevenir contra autuações relacionadas à EFD-Reinf?
As empresas podem se prevenir garantindo que todas as informações enviadas sejam precisas e completas, além de realizar auditorias periódicas nos dados que serão reportados.
O que a Tabela 01 da EFD-Reinf representa?
A Tabela 01 contém códigos utilizados para identificar os pagamentos realizados a beneficiários e as respectivas retenções.
O que é CPRB e como é reportado na EFD-Reinf?
A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) é um tipo de contribuição que deve ser informada na EFD-Reinf, especialmente por empresas optantes pelo regime de desoneração da folha de pagamento.
O que deve ser feito em caso de erro no envio da EFD-Reinf?
Em caso de erro, a empresa deve realizar a reabertura dos eventos periódicos, corrigir as informações e enviar novamente os dados retificados.
Com que frequência devo enviar a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf deve ser enviada mensalmente, dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, geralmente até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
Como as informações sobre o faturamento de produtor rural PJ devem ser informadas?
As informações sobre o faturamento de produtores rurais PJ devem ser inseridas na seção específica da EFD-Reinf, conforme establecido pelas diretrizes da Receita Federal.

 Quem deve participar

Empresários, advogados, gestores e analistas de Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Fiscal e Tributário, supervisores, encarregados, contadores e demais interessados na matéria.

 Dúvidas Frequentes

Vai ter prática? Exemplos?

R: Esse curso demonstra linha por linha as informações necessárias para o envio dessa obrigação

Será utilizado algum software específico?

R: Não

Esse curso vai me ajudar na minha função? Como?

R: Sim, com esse curso o aluno conseguirá fazer uma análise crítica das informações que a obrigação necessita e as que possui na empresa.

Preciso ter experiência na área para participar do curso?

R: Precisa ter conhecimento em obrigações acessórias, porém, caso não tenha não é um impeditivo, uma vez que, tudo é demonstrado em sala de aula.

Instrutor(a)

Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Mestrando em Recursos Humanos e Gestão do Conhecimento pela Fundação Universitária Iberoamaericana (Funiber). Consultor jurídico. Advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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Curso EFD-Reinf (SPED Retenções)
Tags do Curso

sped reinf, retenções de impostos, retenções na fonte, dirf

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