Artigo técnico

Coaf: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência já está em andamento

Coaf: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência já está em andamento

Está aberto o período para o envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O prazo vai de 1º a 31 de janeiro de 2026.

A obrigação se aplica a profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nos setores público e privado, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998 e regulamentado pela Resolução CFC nº 1.721/2024. O envio deve ser realizado diretamente no sistema do CFC, disponível no Portal de Sistemas do Conselho.

O cumprimento dessa exigência é obrigatório e integra o conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da atuação profissional e à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, em consonância com padrões internacionais de controle e transparência.

Como realizar a Declaração de Não Ocorrência

O procedimento é simples e totalmente digital. O profissional deve acessar o Portal de Sistemas do CFC e efetuar o login utilizando CPF e senha ou Certificação Digital.
Caso não possua senha cadastrada, basta selecionar a opção “Recuperar Senha” e seguir as instruções para criação de acesso.

Entenda o papel do Coaf

O Coaf é um órgão de atuação nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por produzir inteligência financeira e proteger os setores econômicos contra práticas ilícitas. Entre suas atribuições estão o recebimento, a análise e a identificação de operações suspeitas, com posterior encaminhamento às autoridades competentes.

Além disso, o órgão coordena o intercâmbio de informações para viabilizar respostas rápidas e eficazes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, podendo aplicar sanções administrativas quando não houver órgão regulador específico.

De acordo com as orientações do CFC e do Coaf, operações suspeitas ou movimentações em espécie superiores a R$ 100.000,00 devem ser comunicadas por meio do Siscoaf, no prazo de até 24 horas após o conhecimento do fato. Nessas situações, o Coaf realiza a análise e encaminha as informações às autoridades competentes.

Mais detalhes e orientações estão disponíveis no site oficial do CFC.

Material informativo elaborado com colaboração do CRC.

Autor(a) do artigo

Equipe Técnica Cursos Módulos

Cursos online por assinatura

Transforme atualização em rotina com o MódulosPlay

Mais de 2.000 horas de cursos, certificado digital e acesso a uma ampla biblioteca de conteúdos profissionais.

Plataforma de cursos online Módulos Play

Sobre Nós

Somos uma empresa que apoia o desenvolvimento profissional, e estamos em pleno processo de expansão e aproximando-se da liderança em cursos e treinamentos no país.

Newsletter

Receba nossa Agenda Mensal

Ao concordar com a política de privacidade você aceita receber e-mails da Cursos Módulos com informativos de cursos, agendas e promoções.

Nossos Contatos

Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2729
Torre Brigadeiro - Conjuntos 1301 a 1307
São Paulo - SP

2026 © Copyright - Todos os direitos reservados
M&D CURSOS E TREINAMENTOS, CONSULTA, ARMAZENAMENTOS E PROCESSOS DE DADOS LTDA - EPP
CNPJ 20.666.918/0001-81 / D-U-N-S® Number 903422386