Está aberto o período para o envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O prazo vai de 1º a 31 de janeiro de 2026.
A obrigação se aplica a profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nos setores público e privado, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998 e regulamentado pela Resolução CFC nº 1.721/2024. O envio deve ser realizado diretamente no sistema do CFC, disponível no Portal de Sistemas do Conselho.
O cumprimento dessa exigência é obrigatório e integra o conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da atuação profissional e à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, em consonância com padrões internacionais de controle e transparência.
Como realizar a Declaração de Não Ocorrência
O procedimento é simples e totalmente digital. O profissional deve acessar o Portal de Sistemas do CFC e efetuar o login utilizando CPF e senha ou Certificação Digital.
Caso não possua senha cadastrada, basta selecionar a opção “Recuperar Senha” e seguir as instruções para criação de acesso.
Entenda o papel do Coaf
O Coaf é um órgão de atuação nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por produzir inteligência financeira e proteger os setores econômicos contra práticas ilícitas. Entre suas atribuições estão o recebimento, a análise e a identificação de operações suspeitas, com posterior encaminhamento às autoridades competentes.
Além disso, o órgão coordena o intercâmbio de informações para viabilizar respostas rápidas e eficazes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, podendo aplicar sanções administrativas quando não houver órgão regulador específico.
De acordo com as orientações do CFC e do Coaf, operações suspeitas ou movimentações em espécie superiores a R$ 100.000,00 devem ser comunicadas por meio do Siscoaf, no prazo de até 24 horas após o conhecimento do fato. Nessas situações, o Coaf realiza a análise e encaminha as informações às autoridades competentes.
Mais detalhes e orientações estão disponíveis no site oficial do CFC.
Material informativo elaborado com colaboração do CRC.