Artigo técnico

Comitê Gestor amplia prazo para adoção do novo DANFSE e dá mais tempo para adequação dos sistemas

Comitê Gestor amplia prazo para adoção do novo DANFSE e dá mais tempo para adequação dos sistemas

Empresas, desenvolvedores de software, fornecedores de ERPs e profissionais da área fiscal ganharam um prazo adicional para concluir as adaptações exigidas pelo novo modelo do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE). A mudança foi oficializada por meio da versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, que altera o cronograma inicialmente previsto para a implantação do novo leiaute.

A principal alteração adia a descontinuação da API atualmente utilizada para geração do DANFSE. Em vez de deixar de funcionar em 1º de julho, a interface permanecerá disponível até 15 de julho de 2026, oferecendo um período extra para testes, ajustes e validações técnicas.
 

Novo prazo reduz riscos durante a transição

A prorrogação representa um alívio para empresas que ainda estão finalizando as adequações de seus sistemas fiscais. O período adicional permite que desenvolvedores concluam integrações, realizem homologações e corrijam eventuais inconsistências antes da adoção definitiva do novo padrão.

Após 15 de julho, todos os sistemas deverão gerar o DANFSE exclusivamente conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional.

A recomendação também se estende aos escritórios de contabilidade, que devem acompanhar de perto o processo de atualização dos sistemas utilizados por seus clientes para evitar falhas na emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).
 

Novo leiaute prepara a NFS-e para a reforma tributária

Além da atualização no cronograma, a Nota Técnica consolida as regras que passam a orientar a emissão do novo DANFSE. O documento foi estruturado para contemplar as mudanças trazidas pela reforma tributária, incorporando novos grupos de informações relacionados aos tributos que serão implementados nos próximos anos.

Entre as principais novidades está a inclusão de um bloco específico destinado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse espaço reunirá informações como:

Informações que passam a integrar o DANFSE

  • Código de Situação Tributária (CST)
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
  • Base de cálculo
  • Reduções de base
  • Alíquotas aplicáveis
  • Valores dos tributos
  • Total apurado de IBS e CBS

O novo modelo também apresentará o valor líquido da nota considerando a incidência desses tributos, além de manter campos específicos destinados ao ISSQN e à tributação federal, permitindo uma visualização mais organizada das informações fiscais.

Outra previsão é a publicação de uma regulamentação específica para disciplinar a emissão do DANFSE em operações relacionadas aos novos fatos geradores de IBS e CBS que, até então, não eram documentados por meio da NFS-e.
 

Documento terá novos padrões de emissão e consulta

A padronização nacional do DANFSE também contempla mudanças na apresentação do documento e nos mecanismos de consulta.

O leiaute estabelece que o documento deverá conter QR Code para validação pública da autenticidade da nota, chave de acesso, identificação completa da NFS-e, dados do prestador e do tomador do serviço, descrição da operação, informações tributárias e detalhamento dos valores envolvidos.

Outro ponto importante envolve o campo de informações complementares. Nele deverá constar, obrigatoriamente, a estimativa da carga tributária incidente sobre a operação, conforme determina a Lei nº 12.741/2012. Esses valores poderão ser apresentados em montante financeiro ou percentual.
 

Regras específicas para situações especiais

A Nota Técnica também define critérios para situações que exigem tratamento diferenciado.

Notas fiscais canceladas ou substituídas deverão exibir marca d'água identificando sua condição. O documento ainda prevê regras para operações sem incidência de ISSQN e para casos em que não haja identificação do tomador, destinatário ou intermediário, preservando a uniformidade do padrão nacional da NFS-e.
 

Empresas devem acelerar os preparativos

Embora o adiamento ofereça um prazo adicional para adaptação, especialistas alertam que a mudança não altera a obrigatoriedade de implementação do novo padrão. Organizações que utilizam sistemas próprios ou dependem de fornecedores de software devem aproveitar o período para concluir as atualizações, realizar testes e garantir que os processos estejam plenamente compatíveis antes da retirada definitiva da API atual.

A antecipação dessas adequações reduz riscos operacionais, evita interrupções na emissão de documentos fiscais e contribui para uma transição mais segura para o novo modelo do DANFSE, especialmente diante das mudanças que serão promovidas pela reforma tributária brasileira.

Autor(a) do artigo

Equipe Técnica Cursos Módulos

Cursos online por assinatura

Transforme atualização em rotina com o MódulosPlay

Mais de 2.000 horas de cursos, certificado digital e acesso a uma ampla biblioteca de conteúdos profissionais.

Plataforma de cursos online Módulos Play

Sobre Nós

Somos uma empresa que apoia o desenvolvimento profissional, e estamos em pleno processo de expansão e aproximando-se da liderança em cursos e treinamentos no país.

Newsletter

Receba nossa Agenda Mensal

Ao concordar com a política de privacidade você aceita receber e-mails da Cursos Módulos com informativos de cursos, agendas e promoções.

Nossos Contatos

Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2729
Torre Brigadeiro - Conjuntos 1301 a 1307
São Paulo - SP

2026 © Copyright - Todos os direitos reservados
M&D CURSOS E TREINAMENTOS, CONSULTA, ARMAZENAMENTOS E PROCESSOS DE DADOS LTDA - EPP
CNPJ 20.666.918/0001-81 / D-U-N-S® Number 903422386