Empresas, desenvolvedores de software, fornecedores de ERPs e profissionais da área fiscal ganharam um prazo adicional para concluir as adaptações exigidas pelo novo modelo do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE). A mudança foi oficializada por meio da versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, que altera o cronograma inicialmente previsto para a implantação do novo leiaute.
A principal alteração adia a descontinuação da API atualmente utilizada para geração do DANFSE. Em vez de deixar de funcionar em 1º de julho, a interface permanecerá disponível até 15 de julho de 2026, oferecendo um período extra para testes, ajustes e validações técnicas.
Novo prazo reduz riscos durante a transição
A prorrogação representa um alívio para empresas que ainda estão finalizando as adequações de seus sistemas fiscais. O período adicional permite que desenvolvedores concluam integrações, realizem homologações e corrijam eventuais inconsistências antes da adoção definitiva do novo padrão.
Após 15 de julho, todos os sistemas deverão gerar o DANFSE exclusivamente conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional.
A recomendação também se estende aos escritórios de contabilidade, que devem acompanhar de perto o processo de atualização dos sistemas utilizados por seus clientes para evitar falhas na emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).
Novo leiaute prepara a NFS-e para a reforma tributária
Além da atualização no cronograma, a Nota Técnica consolida as regras que passam a orientar a emissão do novo DANFSE. O documento foi estruturado para contemplar as mudanças trazidas pela reforma tributária, incorporando novos grupos de informações relacionados aos tributos que serão implementados nos próximos anos.
Entre as principais novidades está a inclusão de um bloco específico destinado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse espaço reunirá informações como:
Informações que passam a integrar o DANFSE
- Código de Situação Tributária (CST)
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
- Base de cálculo
- Reduções de base
- Alíquotas aplicáveis
- Valores dos tributos
- Total apurado de IBS e CBS
O novo modelo também apresentará o valor líquido da nota considerando a incidência desses tributos, além de manter campos específicos destinados ao ISSQN e à tributação federal, permitindo uma visualização mais organizada das informações fiscais.
Outra previsão é a publicação de uma regulamentação específica para disciplinar a emissão do DANFSE em operações relacionadas aos novos fatos geradores de IBS e CBS que, até então, não eram documentados por meio da NFS-e.
Documento terá novos padrões de emissão e consulta
A padronização nacional do DANFSE também contempla mudanças na apresentação do documento e nos mecanismos de consulta.
O leiaute estabelece que o documento deverá conter QR Code para validação pública da autenticidade da nota, chave de acesso, identificação completa da NFS-e, dados do prestador e do tomador do serviço, descrição da operação, informações tributárias e detalhamento dos valores envolvidos.
Outro ponto importante envolve o campo de informações complementares. Nele deverá constar, obrigatoriamente, a estimativa da carga tributária incidente sobre a operação, conforme determina a Lei nº 12.741/2012. Esses valores poderão ser apresentados em montante financeiro ou percentual.
Regras específicas para situações especiais
A Nota Técnica também define critérios para situações que exigem tratamento diferenciado.
Notas fiscais canceladas ou substituídas deverão exibir marca d'água identificando sua condição. O documento ainda prevê regras para operações sem incidência de ISSQN e para casos em que não haja identificação do tomador, destinatário ou intermediário, preservando a uniformidade do padrão nacional da NFS-e.
Empresas devem acelerar os preparativos
Embora o adiamento ofereça um prazo adicional para adaptação, especialistas alertam que a mudança não altera a obrigatoriedade de implementação do novo padrão. Organizações que utilizam sistemas próprios ou dependem de fornecedores de software devem aproveitar o período para concluir as atualizações, realizar testes e garantir que os processos estejam plenamente compatíveis antes da retirada definitiva da API atual.
A antecipação dessas adequações reduz riscos operacionais, evita interrupções na emissão de documentos fiscais e contribui para uma transição mais segura para o novo modelo do DANFSE, especialmente diante das mudanças que serão promovidas pela reforma tributária brasileira.