Artigo técnico

IBS e CBS em 27,91%? Entenda a projeção apresentada na Resolução CGIBS nº 14/2026

IBS e CBS em 27,91%? Entenda a projeção apresentada na Resolução CGIBS nº 14/2026

A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, chamou a atenção ao utilizar uma alíquota-padrão conjunta estimada de 27,91% para IBS e CBS. O número aparece na metodologia criada pelo Comitê Gestor do IBS para projetar a arrecadação do novo imposto em 2027.

Antes que o percentual provoque interpretações precipitadas, é necessário fazer uma distinção importante: os 27,91% não representam uma alíquota já aprovada para cobrança. Trata-se de uma referência técnica adotada exclusivamente para elaborar a estimativa apresentada na resolução.

De onde vieram os 27,91%?

A metodologia partiu de uma estimativa inicial de 26,5% para a alíquota-padrão conjunta do IBS e da CBS. Nesse primeiro cenário, a parcela correspondente ao IBS havia sido calculada em 17,7%.

Com o avanço da regulamentação da Reforma Tributária, as projeções públicas passaram a indicar uma alíquota conjunta próxima de 28%. O Comitê Gestor, então, atualizou o percentual para 27,91%. Aplicado o mesmo fator de correção, a parcela estimada do IBS passou de 17,7% para 18,7%.

Etapa do cálculo Percentual
Alíquota conjunta inicial estimada para IBS e CBS 26,50%
Parcela inicialmente atribuída ao IBS 17,70%
Alíquota conjunta atualizada na metodologia 27,91%
Fator de atualização 1,0532
Parcela estimada do IBS utilizada no cálculo 18,70%
Alíquota efetiva do IBS em 2027 0,10%

Os percentuais de 27,91% e 18,7% foram utilizados para reconstruir uma possível base tributável e estimar quanto o IBS poderá arrecadar. Isso não significa que essas serão as alíquotas definitivas do novo sistema.

Afinal, qual será a alíquota do IBS em 2027?

No primeiro ano de vigência, a alíquota efetiva do IBS será de 0,1%: 0,05% estadual e 0,05% municipal.

Portanto, os contribuintes não estarão sujeitos a uma alíquota de 18,7% do IBS em 2027. Esse percentual faz parte apenas da metodologia de projeção. A cobrança efetiva seguirá a alíquota prevista para o período de transição.

Essa diferença precisa ficar clara, especialmente porque a simples divulgação dos 27,91% pode levar à impressão de que o percentual já está definido. A própria resolução reconhece o caráter prospectivo do cálculo e a possibilidade de revisão das estimativas.

Arrecadação do IBS poderá superar R$ 5 bilhões

O CGIBS estima que a arrecadação efetiva do IBS em 2027 alcance R$ 5.153.080.134,00.

Pelo regime de competência, considerando os fatos geradores de todo o ano, o valor anualizado seria de aproximadamente R$ 6,18 bilhões. Para o orçamento de 2027, no entanto, foram considerados somente dez meses de ingresso financeiro.

Isso acontece porque os fatos geradores de janeiro serão apurados e recolhidos em fevereiro. A distribuição aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios terá reflexo financeiro a partir de março. Dessa forma, a previsão de R$ 5,15 bilhões corresponde aos ingressos esperados entre março e dezembro.

Como o CGIBS chegou a essa estimativa?

Como o IBS ainda não possui histórico próprio de arrecadação, o Comitê Gestor precisou adotar um caminho indireto. O ponto de partida foi a arrecadação do ICMS e do ISS, tributos que serão gradualmente substituídos pelo IBS.

Os dados de 2025 utilizados no cálculo indicam uma arrecadação de R$ 863 bilhões de ICMS e R$ 155 bilhões de ISS, totalizando R$ 1,018 trilhão.

A partir desse resultado, o CGIBS reconstruiu uma base potencial de incidência e aplicou projeções de inflação e crescimento do PIB. A base tributável estimada para 2027 chegou a aproximadamente R$ 6,184 trilhões. Sobre ela foi aplicada a alíquota de transição de 0,1%, resultando na arrecadação anualizada de aproximadamente R$ 6,18 bilhões.

É justamente nessa reconstrução da base que entram os 18,7% atribuídos ao IBS dentro da projeção conjunta de 27,91%.

Metade da arrecadação poderá financiar o Comitê Gestor

A resolução também propõe destinar até 50% da arrecadação efetiva do IBS ao financiamento do Comitê Gestor em 2027. Se o limite for utilizado integralmente, o valor poderá chegar a R$ 2.576.540.067,00.

O percentual elevado está relacionado ao primeiro ano de operação do novo imposto e à necessidade de financiar a implantação da estrutura responsável por sua administração.

Não se trata de uma cobrança adicional para as empresas, mas da retenção de parte do que for arrecadado. A medida também não está definitivamente aprovada. Os Poderes Legislativos dos entes federativos envolvidos terão 30 dias para se manifestar. A ausência de resposta será considerada aprovação tácita, enquanto a rejeição dependerá da manifestação contrária da maioria absoluta.

A projeção ainda poderá mudar

Os 27,91% não devem ser apresentados como uma alíquota oficial ou definitiva. A estimativa foi construída em um momento no qual ainda não existem dados reais de arrecadação do IBS.

O resultado poderá mudar conforme o desempenho da economia, a inflação, a composição efetiva da base tributável, o comportamento dos contribuintes e as próximas etapas da regulamentação.

Quando a resolução foi elaborada, o CGIBS também não tinha acesso aos dados que serão utilizados no cálculo oficial da alíquota de referência da CBS para 2027. Por isso, adotou uma metodologia própria, alinhada às projeções públicas do Ministério da Fazenda.

O que as empresas devem observar?

Apesar de possuir finalidade principalmente orçamentária, a Resolução CGIBS nº 14/2026 mostra que a implantação do novo sistema tributário está avançando.

As empresas precisam acompanhar a definição das alíquotas de referência e, ao mesmo tempo, preparar documentos fiscais, cadastros, sistemas de gestão, contratos, controles de créditos, formação de preços e fluxo de caixa.

A principal conclusão, neste momento, é objetiva: a projeção conjunta de 27,91% merece atenção, mas ainda não representa uma alíquota definitivamente fixada para IBS e CBS. Em 2027, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1%, conforme previsto para o período de transição.

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