Foi publicada hoje a Nota Técnica 2025.002 v1.40 da NF e NFCe, trazendo uma das mudanças mais importantes da Reforma Tributária no ambiente operacional das empresas brasileiras.
A partir de 03 de agosto de 2026, o preenchimento das informações relacionadas ao IBS e CBS deixará de ser opcional no ambiente de produção. Empresas que não informarem corretamente os grupos e campos exigidos poderão ter a NFe e NFCe rejeitadas no momento da autorização.
Na prática, isso significa que erros relacionados ao IBS e CBS poderão impedir a emissão do documento fiscal eletrônico e impactar diretamente o faturamento das empresas.
O que muda com a Nota Técnica 2025.002 v1.40
A atualização publicada hoje estabelece novas validações obrigatórias para os documentos fiscais eletrônicos dentro do contexto da Reforma Tributária.
A NT 2025.002 v1.40 envolve:
• novos grupos e campos no XML
• CST do IBS e CBS
• código de classificação tributária cClassTrib
• regras de incidência tributária
• consistências técnicas de autorização
• validações fiscais obrigatórias para NFe e NFCe
Ou seja, não se trata apenas de criar novos campos no sistema. A mudança impacta diretamente regras fiscais, parametrizações, estrutura do ERP e validação técnica do documento eletrônico.
Empresas precisam acelerar adequações fiscais e tecnológicas
O grande problema neste momento é que muitas empresas ainda estão tratando IBS e CBS como um tema futuro, quando na realidade o prazo já virou cronograma operacional.
A obrigatoriedade começa em produção em menos de um ano e exige alinhamento imediato entre:
• área fiscal
• tecnologia da informação
• compliance
• ERP
• software house
• sustentação de sistemas
• emissores próprios de NFe
Empresas que deixarem os testes para próximo da obrigatoriedade poderão enfrentar dificuldades sérias em produção.
Quais os riscos para quem não se preparar?
O cenário mais preocupante envolve empresas que ainda não iniciaram homologações e validações internas.
Os principais riscos incluem:
? rejeição de NFe e NFCe
? paralisação do faturamento
? retrabalho fiscal e tecnológico
? inconsistências tributárias
? dependência crítica de fornecedores de ERP
? corrida contra o prazo final
Além disso, a tendência é que fornecedores de tecnologia e software houses enfrentem aumento significativo de demanda conforme a data se aproximar.
O que as empresas devem fazer agora?
A recomendação neste momento é clara: iniciar imediatamente os testes em homologação.
Entre as principais ações recomendadas estão:
• revisar regras fiscais relacionadas ao IBS e CBS
• validar XMLs da NFe e NFCe
• confirmar atualização do ERP
• revisar CSTs e classificações tributárias
• integrar fiscal e tecnologia
• realizar testes antecipados de autorização
Quem iniciar o processo agora terá tempo para corrigir inconsistências e adaptar sistemas com mais segurança.
Reforma Tributária já entrou na operação das empresas
A publicação da Nota Técnica 2025.002 v1.40 deixa claro que a Reforma Tributária já começou a impactar diretamente a rotina operacional das empresas brasileiras.
Outro ponto que chamou atenção foi o salto da versão 1.36 diretamente para a versão 1.40, demonstrando a velocidade das atualizações técnicas relacionadas ao IBS e CBS.
O tema deixou de ser apenas estratégico ou conceitual. Agora passa a afetar faturamento, emissão de documentos fiscais e continuidade operacional.
03 de agosto de 2026 está muito mais próximo do que parece.
Fonte: Nota Técnica NF e NFCe 2025.002 v1.40 publicada hoje no Portal Nacional da NFe e documentação técnica da Reforma Tributária aplicada aos documentos fiscais eletrônicos.