A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 trouxe avanços importantes na regulamentação das obrigações acessórias relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No entanto, interpretações equivocadas têm gerado dúvidas no mercado, especialmente sobre o início da aplicação de multas.
Neste artigo, você vai entender de forma clara quando as penalidades realmente começam e quais são os impactos práticos para empresas e profissionais fiscais.
O Que Diz o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
O normativo estabelece como serão prestadas as informações relativas ao IBS e à CBS a partir de 2026, além de definir os documentos fiscais eletrônicos que deverão ser utilizados.
Documentos fiscais mantidos
Na prática, não haverá ruptura no modelo atual. Os principais documentos continuam sendo utilizados:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Esses documentos passarão a incorporar campos específicos para IBS e CBS, permitindo a captura de dados para a nova sistemática tributária.
Multas Começam em Abril de 2026? Não.
Uma interpretação que ganhou força no mercado é a de que as multas relacionadas ao preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS começariam em abril de 2026.
Essa leitura está incorreta.
O que diz a regra legal
O art. 3º do ato é claro ao estabelecer que:
Não haverá aplicação de penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento do IBS e da CBS.
Ou seja, o marco inicial não é janeiro de 2026, nem abril de 2026.
Quando Começa, de Fato, a Contagem do Prazo
O prazo para eventual aplicação de multas só começa após a publicação do regulamento oficial do IBS e da CBS — algo que ainda não ocorreu até o momento.
Exemplo prático
Se o regulamento for publicado em 10 de junho de 2026, a contagem será:
- Julho → 1º mês
- Agosto → 2º mês
- Setembro → 3º mês
Nesse cenário:
- Sem penalidades até: 01/10/2026
- Multas possíveis a partir de: 02/10/2026
IBS e CBS em 2026: Caráter Apenas Informativo
Outro ponto essencial que reduz riscos no curto prazo:
Em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá natureza exclusivamente informativa.
Impactos práticos
- Não haverá recolhimento efetivo desses tributos nesse período
- As informações servirão para testes, ajustes e validação do sistema
- Empresas terão tempo para adaptação operacional
Riscos e Oportunidades para as Empresas
Riscos
- Interpretação equivocada da norma pode gerar decisões precipitadas
- Falta de preparação pode comprometer a qualidade das informações
- Sistemas desatualizados podem dificultar a correta escrituração
Oportunidades
- Período ideal para revisão de processos fiscais
- Ajuste de ERPs e parametrizações com menor pressão de penalidade
- Capacitação das equipes tributárias e contábeis
Insight Estratégico
O adiamento prático das penalidades não deve ser interpretado como um período de inércia, mas sim como uma janela estratégica de preparação.
Empresas que utilizarem 2026 para testar, ajustar e validar seus processos estarão significativamente mais preparadas para o início efetivo da tributação em 2027 — reduzindo riscos fiscais e operacionais.