O novo relatório do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta terça-feira (16), consolidando a exclusão das alterações propostas pelo Senado em relação ao Simples Nacional. Com isso, permanecem inalteradas as regras vigentes aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
A decisão garante a manutenção dos prazos, critérios de opção pelo regime e procedimentos atualmente adotados, sem flexibilizações adicionais no contexto da reforma tributária.
Entenda o que é o PLP 108 e sua importância
O PLP 108/2024 faz parte do conjunto de normas que regulamentam a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132. O projeto trata de aspectos institucionais e operacionais da nova tributação sobre o consumo, especialmente no que se refere à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Após aprovação inicial pela Câmara em 2024, o texto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu modificações em setembro de 2025. Em razão dessas alterações, o projeto retornou à Câmara para deliberação final, restrita à aceitação ou rejeição dos pontos alterados, conforme determina o rito legislativo.
Alterações do Senado que foram descartadas
O parecer aprovado pelos deputados rejeitou integralmente as mudanças propostas pelo Senado no âmbito do Simples Nacional. Entre os principais pontos suprimidos estão:
1. Exclusão voluntária do Simples NacionalTambém foi descartada a flexibilização do prazo para exclusão voluntária do regime, que permitiria o pedido até 31 de dezembro. O texto aprovado mantém o limite atual: o último dia útil do mês de janeiro.
2. Opção pelo regime regular de IBS e CBS
O Senado havia incluído a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional migrarem para o regime regular de IBS e CBS até o mês de setembro do ano-calendário. Essa previsão foi retirada, restabelecendo-se a regra que condiciona a opção ao início do ano-calendário.
3. Prazo de recolhimento do MEI
Outra modificação rejeitada previa a ampliação do prazo para pagamento dos tributos do MEI até o final de setembro. Com a decisão da Câmara, permanece válido o modelo atual de recolhimento, conforme as regras tradicionais do Simples Nacional.
Motivações para a decisão da Câmara
Parlamentares envolvidos na análise destacaram que a rejeição das alterações buscou preservar a estabilidade do sistema e evitar mudanças pontuais no Simples Nacional durante o processo de regulamentação da reforma tributária.
Além disso, a inclusão de novas regras poderia comprometer o andamento legislativo, exigindo nova apreciação pelo Senado e atrasando a sanção presidencial — fator considerado sensível diante do cronograma de implementação da reforma previsto para 2026.
Impactos práticos para MEIs e pequenas empresas
Com a manutenção do texto original, não há mudanças imediatas nas regras do Simples Nacional quanto a:
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prazos de recolhimento do MEI;
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datas para exclusão voluntária do regime;
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possibilidade de migração para o regime regular de IBS e CBS fora do início do ano-calendário.
Na prática, isso assegura previsibilidade e evita ajustes operacionais adicionais em um momento de transição do sistema tributário.
Reforma tributária e o Simples Nacional
A reforma tributária estabelece a substituição gradual dos tributos sobre o consumo por um modelo dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com transição ao longo de vários anos.
Por sua natureza simplificada, o Simples Nacional tem sido objeto de debates quanto à sua compatibilidade com o novo sistema, o que explica as tentativas de ajustes durante a tramitação do PLP 108.
Limites da atuação parlamentar nesta fase
Como o projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara, a atuação dos deputados ficou restrita a duas possibilidades:
Qualquer inovação de mérito poderia inviabilizar o envio direto do texto para sanção presidencial.
Próximos passos
Com a aprovação do relatório, o PLP 108 segue para a etapa final do processo legislativo. Não havendo novos entraves, o texto poderá ser encaminhado para sanção presidencial, permitindo o avanço das normas necessárias à implementação da reforma tributária a partir de 2026.
Com informações do Portal Contábeis