Artigo técnico

Receita Federal define regras para pagamento unificado do Adicional da CSLL por grupos multinacionais

Receita Federal define regras para pagamento unificado do Adicional da CSLL por grupos multinacionais

A Receita Federal avançou na regulamentação do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao publicar novas diretrizes para o recolhimento do tributo por grupos multinacionais com operações no Brasil. As mudanças trazem maior detalhamento operacional sobre a centralização dos pagamentos, ajustam procedimentos declaratórios e esclarecem pontos relevantes das regras transitórias ligadas ao modelo global de tributação mínima da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Nova regulamentação amplia segurança na apuração do Adicional da CSLL

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, a Receita Federal promove alterações importantes na regulamentação do Adicional da CSLL, instrumento criado para viabilizar a implementação do chamado Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) no país.

O objetivo é adequar a legislação brasileira às diretrizes internacionais estabelecidas pelas Regras GloBE, desenvolvidas pela OCDE para combater práticas de erosão da base tributária e deslocamento artificial de lucros entre diferentes jurisdições.

Nesse contexto, a nova norma busca tornar mais clara a forma como grupos multinacionais deverão cumprir suas obrigações tributárias, especialmente nos casos em que optarem por concentrar o recolhimento do adicional em uma única empresa integrante da estrutura corporativa.


Centralização do recolhimento passa a ter regras específicas

Uma das principais novidades é a definição dos procedimentos para que grupos multinacionais realizem o pagamento do Adicional da CSLL de forma centralizada.

Na prática, as empresas poderão designar uma entidade localizada no Brasil para assumir a responsabilidade pelo recolhimento integral do tributo devido pelas demais integrantes do grupo. A escolha deverá ser formalizada conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação fiscal.

A medida representa uma simplificação operacional para organizações com múltiplas entidades constituintes, reduzindo a fragmentação dos recolhimentos e permitindo uma gestão tributária mais eficiente.

Além disso, a opção poderá ser revista periodicamente, permitindo que os grupos avaliem, a cada exercício fiscal, o modelo mais adequado para sua realidade operacional e tributária.


Darf terá identificação própria para pagamentos centralizados

Para garantir o correto controle dos recolhimentos, a Receita Federal definiu mecanismos específicos de identificação no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

A sistemática prevê códigos distintos para duas situações:

Pagamento individual

Utilizado quando cada entidade realiza seu próprio recolhimento do Adicional da CSLL.

Pagamento centralizado

Aplicável quando uma única empresa do grupo assume a responsabilidade pelo recolhimento consolidado do tributo.

A diferenciação dos códigos permitirá ao Fisco identificar com maior precisão a modalidade adotada por cada grupo multinacional, fortalecendo os mecanismos de fiscalização e acompanhamento.

Informações serão transmitidas por meio da DCTFWeb

Além do recolhimento financeiro, as empresas deverão informar os valores devidos e efetivamente pagos por meio da DCTFWeb.

A Receita Federal também confirmou que haverá uma obrigação acessória específica destinada à apresentação das informações detalhadas da apuração do Adicional da CSLL, incluindo a distribuição dos valores atribuídos a cada entidade integrante do grupo.

As regras operacionais dessa nova declaração ainda deverão ser divulgadas em regulamentação complementar.


Mudanças atingem a aplicação das regras transitórias do GloBE

Outro ponto relevante da nova instrução normativa envolve a Regra Simplificadora GloBE de Transição, mecanismo utilizado durante a fase inicial de implementação da tributação mínima global.

A atualização resolve situações em que o período fiscal utilizado pela jurisdição não coincide com o exercício adotado na Declaração País a País (DPP), documento amplamente utilizado por grupos multinacionais para reportar dados financeiros e tributários.

Com a nova redação, passa a ser possível escolher entre duas alternativas para utilização da DPP:

Declaração encerrada dentro do exercício fiscal da jurisdição

A empresa poderá utilizar a declaração cujo período tenha sido concluído durante o ano fiscal considerado.

Declaração iniciada dentro do exercício fiscal da jurisdição

Também será admitida a utilização da declaração que tenha iniciado dentro daquele mesmo exercício.

A flexibilização reduz a necessidade de consolidação de informações oriundas de diferentes períodos fiscais, simplificando o cumprimento das exigências transitórias previstas pelas regras internacionais.


O que muda para os grupos multinacionais

As alterações reforçam o movimento de alinhamento da legislação brasileira ao padrão internacional de tributação mínima corporativa.

Para as empresas afetadas, os principais impactos envolvem:

Maior previsibilidade regulatória

A definição dos procedimentos reduz dúvidas operacionais e facilita o planejamento tributário.

Simplificação do recolhimento

A possibilidade de centralização pode diminuir custos administrativos e aumentar a eficiência dos processos internos.

Fortalecimento da conformidade fiscal

Com regras mais detalhadas, as organizações conseguem estruturar seus controles com menor risco de inconsistências perante o Fisco.

Necessidade de revisão dos processos internos

Empresas abrangidas pelas regras GloBE deverão avaliar seus sistemas de compliance, governança tributária e reporte fiscal para garantir aderência às novas exigências.


Brasil acelera adaptação à tributação mínima global

A regulamentação do Adicional da CSLL representa mais um passo na integração do Brasil ao novo cenário internacional de tributação corporativa.

Ao detalhar procedimentos de recolhimento, ampliar a segurança jurídica e ajustar regras transitórias, a Receita Federal busca criar um ambiente mais previsível para os grupos multinacionais que operam no país, ao mesmo tempo em que fortalece os mecanismos de combate à erosão da base tributária.

A tendência é que novas regulamentações complementares sejam publicadas nos próximos meses, especialmente em relação às obrigações acessórias e aos procedimentos declaratórios vinculados ao modelo de tributação mínima global.

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