Artigo técnico

STF suspende por 90 dias multas da NR 1 sobre riscos psicossociais e determina conciliação

STF suspende por 90 dias multas da NR 1 sobre riscos psicossociais e determina conciliação

Decisão mantém validade da norma, mas interrompe aplicação de sanções até definição de critérios objetivos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais penalidades relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A medida tem caráter liminar e busca abrir espaço para uma solução consensual entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores. Durante esse período, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF conduzirá negociações para estabelecer critérios mais objetivos sobre a fiscalização e a aplicação de sanções previstas na norma.
 

O que fica suspenso

A decisão atinge exclusivamente a aplicação de penalidades relacionadas às novas exigências envolvendo riscos psicossociais. Entre os pontos alcançados estão a obrigatoriedade de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos, a definição das metodologias utilizadas pelas empresas, o registro dos critérios adotados e a comprovação da eficácia das medidas preventivas.

Apesar da suspensão das punições, o ministro deixou claro que a NR 1 continua em vigor. Isso significa que os empregadores devem seguir as diretrizes da norma e manter as ações voltadas à prevenção de riscos à saúde mental dos trabalhadores.
 

Questionamento aponta falta de critérios claros

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contesta alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Segundo a entidade, a norma passou a exigir o gerenciamento dos riscos psicossociais sem definir parâmetros técnicos suficientemente claros para orientar empresas e auditores fiscais. Na avaliação da confederação, essa ausência de objetividade gera insegurança jurídica e dificulta o cumprimento das exigências, além de abrir margem para interpretações divergentes durante as fiscalizações.
 

Saúde mental continua sendo prioridade

Ao analisar o pedido, André Mendonça ressaltou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR 1 representa um avanço na proteção da saúde dos trabalhadores e acompanha uma tendência observada no Brasil e em diversos países de ampliar a atenção à saúde mental no ambiente laboral.

No entanto, o ministro entendeu, em análise preliminar, que ainda existem dúvidas relevantes sobre quais procedimentos são efetivamente exigidos das empresas e quais condutas poderiam resultar em autuações. Para ele, antes da aplicação de sanções, é necessário que as regras ofereçam maior previsibilidade e segurança jurídica aos empregadores.
 

Conciliação buscará aperfeiçoar a norma

Durante os próximos 90 dias, representantes da Confenen, do poder público e das demais entidades envolvidas participarão das tratativas conduzidas pelo Nusol do STF.

A expectativa é construir parâmetros técnicos mais objetivos para orientar tanto as empresas quanto os órgãos de fiscalização, preservando a proteção à saúde mental dos trabalhadores sem comprometer a segurança jurídica.

A decisão também suspende, enquanto durar o processo de conciliação, os efeitos de eventuais sanções já aplicadas com fundamento nos dispositivos alcançados pela liminar. Encerrado o prazo, o processo retornará ao relator para nova análise.
 

Próximos passos

A liminar já produz efeitos imediatos, mas ainda será submetida à análise do Plenário do STF em sessão virtual prevista entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.

Até que haja uma definição definitiva, as empresas devem continuar implementando medidas de gestão dos riscos psicossociais, embora as multas e demais penalidades relacionadas aos dispositivos suspensos permaneçam temporariamente sem aplicação.

Impacto para as empresas

A decisão reduz, temporariamente, o risco de autuações relacionadas aos novos requisitos da NR 1, mas não elimina a necessidade de adequação. Especialistas recomendam que as organizações mantenham seus programas de gerenciamento de riscos, pois a obrigação de prevenir fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores permanece válida. A discussão no STF concentra-se na definição de critérios mais objetivos para fiscalização e aplicação de penalidades, e não na exclusão dos riscos psicossociais da norma.

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