Mais de 119 mil empresas tiveram a solicitação inicialmente indeferida, mas ainda podem corrigir pendências. Prazo para novos pedidos de opção pelo Simples Nacional termina em 30 de setembro de 2026.
A nova sistemática de opção pelo Simples Nacional para 2027 já acendeu um sinal de atenção para empresários e profissionais da contabilidade.
De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, até 18 de setembro de 2026 haviam sido registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 61.623 foram deferidas e 119.549 foram indeferidas.
Isso significa que aproximadamente 66% das solicitações apresentaram algum impedimento para ingresso no regime.
O número chama a atenção, mas um pedido indeferido neste momento não significa, necessariamente, que a empresa perdeu a possibilidade de entrar no Simples Nacional em 2027.
Segundo a Receita Federal, os pedidos indeferidos ainda contam com o prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.
Existe, entretanto, um ponto fundamental: o prazo para apresentar a solicitação de opção termina em 30 de setembro de 2026.
Simples Nacional 2027: veja os números divulgados pela Receita Federal
O balanço oficial da Receita Federal mostra que, até 18 de setembro, o cenário era:
- 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional;
- 61.623 solicitações deferidas;
- 119.549 solicitações indeferidas;
- aproximadamente 66% dos pedidos com indeferimento inicial.
Os números ainda podem sofrer alterações, uma vez que novos pedidos podem ser apresentados dentro do prazo e contribuintes com pendências podem regularizar sua situação.
Por que tantas empresas tiveram o pedido do Simples Nacional indeferido?
O ingresso no Simples Nacional depende do cumprimento de uma série de requisitos legais.
Durante a análise da solicitação podem ser identificadas pendências fiscais, cadastrais ou outras situações que impeçam o enquadramento da empresa no regime.
Por isso, empresários e profissionais da contabilidade devem acompanhar o processamento diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
O portal disponibiliza serviços específicos para opção pelo Simples Nacional, acompanhamento da formalização da opção, consultas e procedimentos relacionados ao IBS e à CBS.
Pedido indeferido? Empresa ainda pode regularizar
Um dos aspectos mais importantes da nova sistemática é a possibilidade de regularização das pendências após a formalização do pedido.
Segundo o balanço divulgado pela Receita Federal, as solicitações indeferidas permanecem dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.
Dependendo da situação encontrada, a empresa poderá precisar providenciar:
- pagamento de débitos;
- parcelamento;
- regularização cadastral;
- correção de inconsistências;
- regularização perante a União, estados, Distrito Federal ou municípios.
Após a regularização, é importante continuar acompanhando a situação no sistema, pois o processamento das informações entre os diferentes entes pode não ocorrer imediatamente.
Atenção: os 30 dias não substituem o prazo de 30 de setembro
Este é um dos pontos que merece maior atenção.
Existem dois prazos diferentes.
O primeiro corresponde à janela para formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027, que ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O segundo está relacionado à possibilidade de regularização das pendências impeditivas nos pedidos indeferidos.
A própria Receita Federal alerta que as empresas não optantes que desejam ingressar no regime em 2027 precisam formalizar sua solicitação até 30 de setembro de 2026.
A opção, quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mais informações sobre essa mudança podem ser consultadas na orientação oficial da Receita Federal sobre o prazo do Simples Nacional para 2027.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?
Não necessariamente.
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção para permanecer no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura.
Essa diferenciação é especialmente importante para escritórios de contabilidade que administram uma carteira grande de empresas.
Na prática, é recomendável separar os clientes que:
- já estão regularmente no Simples;
- possuem exclusão futura;
- estão fora do regime e pretendem ingressar em 2027;
- precisam decidir sobre o recolhimento de IBS e CBS.
IBS e CBS criam uma segunda decisão para empresas do Simples Nacional
A [Reforma Tributária do Consumo]([INSERIR LINK INTERNO – página/artigo da Cursos Módulos sobre Reforma Tributária]) acrescentou uma nova variável ao planejamento tributário das microempresas e empresas de pequeno porte.
Além da opção pelo próprio Simples Nacional, existe outra decisão: como serão recolhidos o IBS e a CBS.
As empresas optantes poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática unificada.
Essa possibilidade vem sendo chamada, inclusive em comunicações oficiais, de Simples Nacional “híbrido”.
As regras de adaptação do regime à Reforma Tributária podem ser consultadas nas orientações oficiais sobre IBS, CBS e Simples Nacional.
É importante compreender que estamos diante de duas decisões diferentes.
Uma delas diz respeito à opção ou permanência no Simples Nacional.
A outra corresponde à decisão sobre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.
Mais de 165 mil opções pelo regime regular de IBS e CBS
Outro dado relevante divulgado pela Receita Federal é o número de solicitações relacionadas aos novos tributos.
Até 18 de setembro de 2026, foram registradas 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Esse número, entretanto, não deve ser confundido com os 181.172 pedidos de ingresso no Simples Nacional.
São estatísticas referentes a procedimentos diferentes.
Portanto, os dados divulgados não permitem concluir que 165 mil das empresas que solicitaram ingresso no Simples também escolheram automaticamente o chamado regime híbrido.
Simples Nacional puro ou híbrido: o que muda?
Com a entrada do IBS e da CBS, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá se deparar com dois modelos.
Simples Nacional “puro”
Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional e mantém IBS e CBS dentro da sistemática do regime.
Caso a empresa não exerça a opção pelo regime regular para esses dois tributos, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
Simples Nacional “híbrido”
Neste caso, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por recolher IBS e CBS pelo regime regular.
As parcelas correspondentes aos dois novos tributos deixam, então, de seguir a sistemática unificada do Simples e passam a ser apuradas segundo as regras do regime regular.
A regulamentação dessa sistemática está relacionada, entre outras normas, às Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026, além das disposições trazidas pela Reforma Tributária.
IBS e CBS dentro ou fora do Simples: decisão exige análise
Escolher entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular não deveria ser uma decisão automática.
A própria Receita Federal destaca que essa escolha poderá influenciar fatores como:
- fluxo de caixa;
- relacionamento comercial;
- aproveitamento de créditos na cadeia produtiva;
- estratégia de negócios.
Para determinadas empresas, também será importante analisar o perfil dos clientes e fornecedores.
Uma empresa que vende predominantemente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, poderá precisar avaliar os impactos do sistema de créditos de IBS e CBS sobre sua competitividade comercial.
Por isso, o chamado Simples Nacional híbrido deve ser analisado dentro de uma estratégia mais ampla de [planejamento tributário]([INSERIR LINK INTERNO – conteúdo da Cursos Módulos sobre planejamento tributário]).
A escolha realizada em setembro vale para o primeiro semestre de 2027
Outro ponto importante diz respeito à duração da escolha.
A opção realizada em setembro de 2026 pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Quem não optar pelo regime regular nesse período permanecerá, como regra, com os novos tributos dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre.
Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, para produzir efeitos no segundo semestre.
Além disso, as orientações oficiais informam a possibilidade de cancelamento das opções realizadas em setembro até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
Simples Nacional 2027 exige mais planejamento tributário
A antecipação da opção para setembro muda significativamente a rotina dos escritórios contábeis.
A decisão que tradicionalmente ficava concentrada no início do ano passa a exigir planejamento ainda durante o exercício anterior.
Em 2026, essa mudança ganha importância adicional devido à implementação da [Reforma Tributária]([INSERIR LINK INTERNO – página da Cursos Módulos sobre Reforma Tributária]).
Para 2027, não será suficiente analisar apenas se determinada empresa deve ou não permanecer no Simples Nacional.
Será necessário avaliar também aspectos como:
- IBS e CBS dentro ou fora do regime;
- possibilidade de apropriação de créditos;
- cadeia de fornecedores;
- perfil dos clientes;
- formação de preços;
- margens;
- fluxo de caixa;
- impactos comerciais;
- adequações de sistemas e processos.
Essa combinação transforma o planejamento tributário para 2027 em uma tarefa muito mais estratégica.
O que as empresas devem verificar antes de 30 de setembro?
Com o encerramento da janela se aproximando, alguns procedimentos merecem prioridade.
Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem verificar se a solicitação foi efetivamente formalizada.
Quem recebeu indeferimento precisa identificar as pendências e providenciar sua regularização dentro do prazo aplicável.
Empresas que já estão no regime devem verificar se existe alguma exclusão futura registrada.
Além disso, aquelas que pretendem utilizar o regime regular de IBS e CBS precisam avaliar e formalizar essa escolha dentro do calendário estabelecido.
Checklist para contadores: o que revisar na carteira de clientes
Para escritórios contábeis, o novo calendário exige organização.
Uma revisão da carteira pode considerar:
- empresas fora do Simples que pretendem ingressar em 2027;
- empresas atualmente optantes e sem exclusão programada;
- empresas com exclusão prevista para 2027;
- pedidos já formalizados e deferidos;
- solicitações indeferidas;
- pendências que precisam ser regularizadas;
- empresas que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular;
- empresas que manterão IBS e CBS dentro do Simples;
- simulações tributárias para clientes que ainda não decidiram entre o modelo puro e o híbrido.
A organização antecipada pode evitar que uma pendência operacional ou a perda de um prazo tenha consequências durante o exercício seguinte.
E o MEI? O prazo continua em janeiro
As novas regras não devem ser automaticamente aplicadas ao Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo a Receita Federal, para o empresário individual enquadrado como MEI, o período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer MEI continua em janeiro.
Também não existe, para o MEI, a escolha entre regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.
Reforma Tributária transforma 2027 em um ano decisivo para o Simples Nacional
Os 119.549 pedidos inicialmente indeferidos mostram que a preparação para 2027 precisa começar antes da virada do ano.
O ponto mais importante neste momento é não confundir indeferimento inicial com impossibilidade definitiva de ingresso e, principalmente, não confundir o período para regularização de pendências com a janela para apresentar a solicitação.
Para as empresas que precisam formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027, 30 de setembro de 2026 é uma data-chave.
Ao mesmo tempo, a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular inaugura uma nova etapa no planejamento tributário das micro e pequenas empresas.
Mais do que acompanhar prazos, empresários, contadores e gestores precisarão analisar qual estrutura tributária é mais adequada às características de cada negócio diante da nova realidade trazida pela Reforma Tributária do Consumo.