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Fim das bets pode mexer na conta do Imposto Seletivo? Entenda o impacto tributário para 2027

Fim das bets pode mexer na conta do Imposto Seletivo? Entenda o impacto tributário para 2027

Proibição das apostas de quota fixa retira uma atividade relevante do cenário de arrecadação do novo imposto e aumenta as dúvidas sobre alíquotas, CBS, IPI e planejamento tributário para 2027

Uma decisão tomada no mercado de apostas pode acabar entrando no radar tributário de indústrias de bebidas, veículos, produtos fumígenos, mineração e de empresas que sequer possuem qualquer relação com as chamadas bets.

A razão está no Imposto Seletivo (IS), um dos novos tributos criados no processo da Reforma Tributária.

A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu, no território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas sobre eventos esportivos e jogos on-line.

A medida também determinou a extinção das autorizações existentes após o período de transição estabelecido pela própria MP.

À primeira vista, trata-se de uma mudança regulatória direcionada ao mercado de apostas.

Do ponto de vista tributário, porém, surge uma questão muito maior:

Se uma atividade considerada no universo de arrecadação do novo sistema deixa de ser legalmente explorada, como fica a composição das receitas esperadas para a transição tributária?

A resposta ainda não está totalmente definida — e é justamente essa incerteza que empresas precisam acompanhar.

O que o Imposto Seletivo tem a ver com as bets?

O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para alcançar determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A regulamentação do novo sistema também alcançou atividades relacionadas a concursos de prognósticos e apostas.

Mas existe uma diferença importante entre uma atividade estar prevista na legislação tributária e ela poder ser legalmente explorada.

Com a proibição das apostas de quota fixa, essa parcela do mercado deixa de funcionar nos moldes anteriormente autorizados enquanto a medida estiver produzindo efeitos.

Isso não significa, entretanto, que todas as modalidades lotéricas tenham desaparecido.

A própria MP preserva outras modalidades autorizadas por lei.

Portanto, falar simplesmente em “fim das apostas” seria impreciso. O que está sendo atingido diretamente são as apostas de quota fixa abrangidas pela nova medida.

Por que isso pode interessar a outros setores?

Porque o Imposto Seletivo não existe isoladamente dentro da Reforma Tributária.

Sua arrecadação integra um período de transição no qual outros tributos também estão sendo modificados.

A partir de 2027, ocorre uma mudança importante envolvendo o IPI, cuja tributação será reduzida a zero para uma ampla parcela dos produtos, observadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Ao mesmo tempo, começam a produzir efeitos relevantes CBS e Imposto Seletivo.

Isso cria uma espécie de engrenagem tributária.

Se uma das fontes consideradas na arrecadação esperada apresenta comportamento diferente do projetado, torna-se necessário acompanhar como União e Congresso tratarão essa diferença dentro do desenho fiscal da transição.

É nesse ponto que a proibição das bets deixa de ser apenas uma notícia sobre apostas.

Ela passa a interessar também a departamentos tributários, financeiros, controladoria, pricing e planejamento estratégico.

Isso significa que bebidas, veículos e cigarros pagarão mais Imposto Seletivo?

Não necessariamente.

Esse é um dos cuidados mais importantes na interpretação do cenário atual.

A retirada das apostas de quota fixa do mercado autorizado não cria automaticamente uma regra determinando aumento das alíquotas do Imposto Seletivo para os demais setores.

Também não existe uma determinação automática para que bebidas, veículos, produtos fumígenos ou minerais absorvam integralmente eventual diferença de arrecadação.

As alíquotas e demais parâmetros ainda dependem das definições legais aplicáveis.

Portanto, qualquer aumento neste momento deve ser tratado como cenário possível de planejamento — e não como consequência tributária já definida.

A CBS também entra nessa discussão

Outro ponto que merece atenção é a relação entre a arrecadação dos novos tributos durante a transição.

A Reforma Tributária criou mecanismos para calibrar as alíquotas de referência e preservar determinados parâmetros de arrecadação ao longo da substituição do sistema atual.

Nesse processo, a arrecadação do Imposto Seletivo participa das avaliações utilizadas na transição.

Isso significa que alterações relevantes na receita efetiva do IS podem entrar nos cálculos futuros de calibragem do sistema.

Mais uma vez, isso não permite concluir antecipadamente que a CBS necessariamente aumentará por causa da proibição das bets.

Mas permite afirmar que a arrecadação do Imposto Seletivo não deve ser analisada isoladamente.

O IPI é outra peça importante desse quebra-cabeça

Em 1º de janeiro de 2027, começa uma etapa importante da transição do IPI.

A legislação prevê redução a zero das alíquotas para produtos abrangidos pelas regras da transição, preservadas as situações relacionadas à produção na Zona Franca de Manaus.

Isso torna a definição dos produtos alcançados e das respectivas regras especialmente relevante para a indústria.

O planejamento empresarial para 2027, portanto, precisa acompanhar simultaneamente:

• Imposto Seletivo;

• redução do IPI;

• início da CBS;

• transição para IBS;

• classificação fiscal dos produtos;

• definição das alíquotas;

• reflexos na formação dos preços.

Não são decisões independentes.

O problema para as empresas é a incerteza

Imagine uma indústria que já esteja construindo seu orçamento para 2027.

Ela precisa projetar preço de venda, margem, custos tributários, contratos, investimentos e fluxo de caixa.

Para fazer isso corretamente, precisa saber quanto determinado produto sofrerá de tributação.

Mas o cenário ainda contém variáveis importantes.

Qual será a alíquota efetiva do Imposto Seletivo?

Quais produtos estarão efetivamente sujeitos ao tributo?

Como ficará a relação entre IS e IPI?

Qual será o efeito final da transição sobre a CBS?

Haverá necessidade de recalibragem das projeções de arrecadação?

Enquanto essas respostas não estiverem consolidadas, trabalhar com um único cenário tributário pode ser arriscado.

Planejamento para 2027 deve trabalhar com cenários

Para empresas potencialmente alcançadas pelo Imposto Seletivo, o mais prudente é incorporar diferentes hipóteses às projeções.

Em vez de trabalhar apenas com um percentual esperado, áreas tributárias e financeiras podem simular cenários distintos.

Por exemplo:

Cenário 1 — carga próxima da estimativa atualmente considerada pela empresa.

Cenário 2 — alíquota superior à expectativa inicial.

Cenário 3 — alteração combinada de IS, IPI e CBS com reflexos sobre preço e margem.

A finalidade não é tentar adivinhar qual será a decisão do legislador.

É compreender quanto cada possível alteração representa para o negócio.

Formação de preços pode ser um dos pontos mais sensíveis

O efeito tributário não termina na apuração dos impostos.

Se houver mudança relevante na carga de determinado produto, a empresa terá que decidir quanto desse impacto poderá ser absorvido pela margem e quanto poderá ser repassado ao preço.

Essa análise pode afetar:

• margem de contribuição;

• posicionamento comercial;

• contratos de longo prazo;

• orçamento para 2027;

• negociação com fornecedores;

• política de descontos;

• rentabilidade por produto;

• projeções de caixa.

Por isso, acompanhar o Imposto Seletivo apenas como uma obrigação do departamento fiscal seria uma visão limitada.

A discussão também pertence à controladoria, finanças, compras, pricing e direção das empresas.

A MP ainda depende do Congresso

Existe ainda uma variável jurídica relevante.

A proibição foi estabelecida por Medida Provisória.

Embora tenha força de lei desde sua publicação, a MP precisa passar pelo processo constitucional no Congresso Nacional.

Isso significa que o cenário regulatório ainda pode sofrer alterações.

Para fins de planejamento empresarial, portanto, é importante separar três níveis de informação:

O que já está vigente.

O que ainda depende de regulamentação.

E o que representa apenas uma possibilidade decorrente das decisões futuras.

Essa distinção evita que projeções sejam construídas com base em hipóteses tratadas equivocadamente como fatos consumados.

Afinal, o fim das bets pode aumentar o Imposto Seletivo?

A resposta mais responsável, neste momento, é: pode alterar as premissas de arrecadação, mas não existe uma regra automática determinando que eventual diferença seja transferida para os demais setores.

O impacto dependerá das decisões legislativas, das alíquotas que forem estabelecidas, do comportamento efetivo da arrecadação e da forma como o sistema será calibrado durante a transição.

O ponto central para as empresas é outro.

2027 está próximo e ainda existem variáveis capazes de alterar custos, preços e margens.

A proibição das apostas de quota fixa acrescentou mais uma delas.

Para quem trabalha com planejamento tributário, esperar todas as respostas aparecerem para só então começar as simulações pode significar chegar tarde à transição.

A Reforma Tributária está entrando em uma fase na qual acompanhar a legislação já não é suficiente.

Será necessário transformar cada nova regra em números, cenários e decisões empresariais.

Com informações do portal JOTA

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