Artigo técnico

Simples Nacional 2027: novos prazos para opção e IBS/CBS exigem decisão das empresas em outubro

ME e EPP têm até 15 de outubro para a opção pelo Simples Nacional e até 30 de outubro para escolher o regime regular de IBS e CBS; mudança amplia prazo, mas exige análise tributária antes de 2027

Simples Nacional 2027: novos prazos para opção e IBS/CBS exigem decisão das empresas em outubro

Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais tempo para tomar decisões importantes sobre sua tributação em 2027.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 194/2026, o calendário excepcional relacionado ao Simples Nacional foi alterado. Agora, a solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser realizada até 15 de outubro de 2026.

Já para empresas optantes pelo Simples que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular, o prazo é diferente: a decisão poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2026.

Apesar de próximas, as duas datas tratam de decisões diferentes — e compreender essa distinção é fundamental para empresários, contadores e profissionais das áreas fiscal e tributária.

Simples Nacional: atenção aos dois prazos

Para 2027, é importante separar duas situações.

A primeira envolve a própria opção pelo Simples Nacional. O período excepcional para formalização vai até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A segunda envolve empresas optantes pelo Simples que pretendem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para essa escolha, referente ao período de janeiro a junho de 2027, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

Na prática, permanecer no Simples Nacional e escolher a forma de apuração de IBS e CBS são questões que precisam ser analisadas separadamente.

IBS e CBS colocam uma nova decisão no planejamento das ME e EPP

A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas altera significativamente a relação das empresas desse regime com a tributação sobre o consumo.

A regulamentação incorpora IBS e CBS às regras do Simples Nacional e também prevê a possibilidade de o optante recolher esses dois tributos pelo regime regular, mantendo-se no Simples em relação aos demais tributos.

É justamente essa possibilidade que aumenta a importância do planejamento tributário.

A escolha não deveria ser analisada apenas pela comparação nominal de alíquotas.

Perfil dos clientes, cadeia de fornecimento, compras, geração e transferência de créditos e características da operação podem interferir na análise.

Empresas com forte atuação B2B, por exemplo, precisam observar com atenção os efeitos dos créditos tributários na cadeia comercial.

Por isso, a pergunta deixa de ser simplesmente “o Simples continua vantajoso?” e passa a exigir uma análise mais ampla:

Qual sistemática de IBS e CBS faz sentido para a realidade daquela empresa?

Pendências também ganharam novo prazo

Outro ponto importante envolve empresas que solicitaram a opção pelo Simples Nacional e tiveram o pedido inicialmente indeferido em razão de débitos ou outras pendências impeditivas.

Nesses casos, a regularização poderá ocorrer até 30 de outubro de 2026.

Isso não significa que a simples prorrogação resolva automaticamente as irregularidades existentes. É necessário verificar o motivo do impedimento e providenciar a regularização dentro do prazo.

Quanto mais próxima estiver a empresa do dia 30 de outubro, menor será o tempo disponível para solucionar eventuais pendências.

E se a empresa quiser cancelar a opção?

O novo calendário também estabelece um período específico para cancelamento.

As solicitações poderão ser canceladas, nas condições previstas na regulamentação, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Portanto, atenção ao calendário:

?? Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15/10/2026

?? Regularização de pendências impeditivas: até 30/10/2026

?? Opção pelo regime regular de IBS e CBS: até 30/10/2026

?? Período de cancelamento das opções: de 03/11 a 20/12/2026

Reforma Tributária muda a rotina do Simples Nacional

A discussão não termina nos prazos de outubro.

A adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária envolve IBS, CBS, créditos tributários, documentos fiscais, NFS-e Nacional, novas regras operacionais e mudanças que exigirão atenção crescente dos departamentos fiscal, tributário e contábil.

Para escritórios contábeis surge ainda outro desafio: clientes diferentes poderão demandar análises diferentes.

Uma empresa que vende predominantemente ao consumidor final pode apresentar uma realidade distinta de outra que atua principalmente com clientes empresariais.

Compras, margens, créditos e posicionamento dentro da cadeia passam a fazer parte da análise.

Ou seja: a Reforma Tributária mantém o tratamento diferenciado das ME e EPP, mas aumenta a necessidade de planejamento e conhecimento técnico.

Antes de escolher, é preciso entender os impactos

A prorrogação dos prazos oferece mais tempo. Mas esse período pode ser muito mais valioso se for utilizado para estudar os impactos antes de formalizar uma decisão.

É necessário compreender como funcionarão IBS e CBS, quais são as regras de crédito, como ficam os documentos fiscais, quais mudanças chegam à NFS-e Nacional e quais impactos práticos poderão surgir para ME e EPP.

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