O prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta-feira, 15 de outubro. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que pretendem aderir ao regime precisam formalizar o pedido dentro do prazo estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026.
A solicitação deve ser realizada eletronicamente, por meio do Portal do Simples Nacional. Caso seja deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança no calendário exige atenção dos empresários e profissionais contábeis, principalmente porque existem três prazos diferentes: o pedido de adesão ao Simples Nacional, a regularização de pendências e a escolha do regime de apuração do IBS e da CBS.
Prazo de adesão ao Simples Nacional não será prorrogado até 30 de outubro
Uma das principais dúvidas envolve a possibilidade de regularizar pendências após o encerramento do prazo de adesão.
Pelas regras estabelecidas, as empresas que apresentarem a solicitação até 15 de outubro poderão resolver eventuais impedimentos até 30 de outubro de 2026.
Isso significa que a existência de débitos tributários ou irregularidades cadastrais não impede a apresentação do pedido dentro do prazo, embora essas pendências precisem ser solucionadas para que a opção seja deferida.
É importante destacar que 30 de outubro não é uma nova data para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional.
O prazo adicional é destinado à regularização das pendências relacionadas aos pedidos apresentados tempestivamente.
Empresas que deixarem de formalizar a solicitação até 15 de outubro não poderão utilizar o período de regularização como extensão automática do prazo de adesão.
Como solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027?
O procedimento deve ser realizado pelo Portal do Simples Nacional.
Antes do encerramento do prazo, é importante que empresários e responsáveis contábeis verifiquem se a solicitação foi efetivamente transmitida.
Também é recomendável consultar a situação do pedido e identificar possíveis pendências fiscais ou cadastrais.
A apresentação da solicitação não significa aprovação automática. O contribuinte deve acompanhar o processamento e atender às exigências necessárias para o deferimento.
Para empresas que desejam retornar ao regime, a análise das causas que impediram ou provocaram a exclusão anterior também é uma etapa importante.
Simples Nacional 2027: opção pelo regime regular de IBS e CBS termina em 30 de outubro
Além do prazo de adesão, outra decisão importante está relacionada à Reforma Tributária do Consumo.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão avaliar a possibilidade de apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente dos demais tributos recolhidos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa sistemática é frequentemente chamada de Simples Nacional híbrido.
Nesse modelo, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas adota o regime regular para IBS e CBS.
A escolha é facultativa e, para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, deverá ser formalizada até 30 de outubro de 2026.
O procedimento é diferente do pedido de adesão ao Simples Nacional e deve ser realizado por meio do serviço específico disponibilizado pela Receita Federal.
IBS e CBS dentro ou fora do DAS: qual é a melhor escolha?
A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular exige uma avaliação que vai além do valor dos tributos.
Entre os aspectos que precisam ser considerados estão a composição da carteira de clientes, o volume de compras, a possibilidade de aproveitamento de créditos e os impactos financeiros da nova sistemática.
Empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, por exemplo, devem avaliar como o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode influenciar suas relações comerciais.
Por outro lado, a adoção do regime regular também pode trazer exigências adicionais de apuração, controles e acompanhamento tributário.
Não existe uma escolha necessariamente mais vantajosa para todas as empresas.
A decisão deve considerar as características da operação e os efeitos previstos na legislação da Reforma Tributária.
Confira os principais prazos do Simples Nacional para 2027
| Procedimento |
Data-limite |
| Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional |
15/10/2026 |
| Regularizar pendências de pedidos apresentados no prazo |
30/10/2026 |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 |
30/10/2026 |
As datas fazem parte do calendário estabelecido para a preparação do próximo ano e devem ser acompanhadas separadamente.
Empresas abertas após 15 de outubro possuem regras específicas
O encerramento do prazo de adesão não significa que todas as empresas constituídas posteriormente estejam impedidas de ingressar no Simples Nacional.
As empresas em início de atividade estão sujeitas a procedimentos e prazos próprios, conforme sua situação cadastral e as regras aplicáveis à opção.
Por isso, os contribuintes com CNPJ registrado a partir de 16 de outubro devem observar especificamente as disposições relativas ao início de atividade, em vez de aplicar automaticamente o calendário destinado às empresas já constituídas.
Reforma Tributária torna o planejamento do Simples Nacional ainda mais importante
A preparação para 2027 envolve decisões que podem influenciar a rotina tributária e financeira das microempresas e empresas de pequeno porte.
Além de verificar a possibilidade de ingresso ou permanência no Simples Nacional, os contribuintes precisam compreender as alternativas de apuração de IBS e CBS introduzidas pela Reforma Tributária.
A decisão sobre o regime de recolhimento dos novos tributos exige atenção aos créditos tributários, às características das operações e às mudanças previstas para o período de transição.
Para empresários e profissionais contábeis, o momento exige organização e planejamento.
O prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional termina hoje, 15 de outubro. Já a regularização de pendências e a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observadas as condições específicas de cada procedimento.
Perder esses prazos pode comprometer o planejamento tributário da empresa para 2027.