O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 21 de outubro, que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário nº 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral, por seis votos a cinco.
Para as empresas prestadoras de serviços, o resultado encerra a discussão de mérito sobre a inclusão do imposto municipal nas contribuições federais. Permanece, porém, uma questão decisiva para os impactos financeiros do julgamento: a partir de quando esse entendimento será aplicado e em quais situações permitirá recuperar pagamentos anteriores.
Por que o ISS deve ficar fora do cálculo?
A posição vencedora considera que o valor destinado ao pagamento do ISS não representa uma receita que pertence definitivamente à empresa. Embora transite pela operação do prestador de serviços, o montante tem como destino o município responsável pela cobrança.
O voto de Luiz Fux desempatou o julgamento a favor dos contribuintes. O ministro acompanhou o entendimento de que a passagem desses recursos pelo patrimônio da empresa não os transforma em faturamento próprio para fins de incidência do PIS e da Cofins.
A fundamentação se aproxima daquela adotada na exclusão do ICMS das mesmas contribuições, conhecida como “tese do século”. O julgamento do ISS, entretanto, possui objeto e definição de efeitos próprios.
O que ainda falta decidir?
O principal ponto pendente é a modulação dos efeitos, mecanismo pelo qual o STF pode estabelecer um marco temporal para a aplicação de uma decisão.
Essa definição poderá determinar o tratamento dos recolhimentos anteriores e as condições aplicáveis aos contribuintes que já discutem a cobrança.
Durante a sessão, Fux apresentou uma proposta de aplicação a partir da publicação da ata, com ressalvas. O plenário, contudo, deixou a análise da modulação para eventual discussão em embargos de declaração. Portanto, a proposta apresentada não deve ser tratada como regra já aprovada.
A decisão garante devolução automática?
Não. O resultado favorável no mérito não significa que todas as empresas receberão de volta os valores recolhidos.
A possibilidade de recuperação precisa ser examinada à luz dos termos finais do julgamento, da situação do contribuinte e dos procedimentos cabíveis. A existência de ação judicial ou discussão administrativa também merece atenção na análise de cada caso.
Por isso, expectativas de restituição ou compensação devem considerar a definição do alcance temporal da decisão.
Quais pontos merecem atenção das empresas?
Para organizar a avaliação dos possíveis impactos, empresas e profissionais responsáveis pela área tributária podem reunir:
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Demonstrativos de apuração do PIS e da Cofins;
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Documentos fiscais e registros do ISS;
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Comprovantes dos recolhimentos realizados;
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Informações sobre ações judiciais e processos administrativos relacionados à discussão;
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Memórias de cálculo que permitam identificar os valores envolvidos.
Essa organização facilita a análise técnica e a tomada de decisão quando forem esclarecidas as condições de aplicação do entendimento.
Reflexos na rotina fiscal e contábil
O julgamento coloca novamente em evidência a importância de acompanhar os precedentes tributários e sua aplicação operacional.
Para contadores, analistas fiscais e gestores, o próximo passo é acompanhar a publicação dos atos do processo e a discussão sobre modulação. Esses elementos serão essenciais para avaliar os reflexos na apuração das contribuições, nos controles internos e no tratamento de eventuais valores recuperáveis.
O mérito foi decidido a favor da exclusão do ISS. A extensão dos efeitos financeiros ainda precisa ser definida.