Artigo técnico

Novo limite do MEI é sancionado: faturamento sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

Lei Complementar nº 238/2026 também autoriza a contratação de até dois funcionários, estabelece perdão de dívidas federais e amplia oportunidades em licitações públicas.

Novo limite do MEI é sancionado: faturamento sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

O novo limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) já está previsto em lei. Publicada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026 estabelece o aumento gradual do teto de receita bruta anual, amplia a possibilidade de contratação de empregados e cria condições para a remissão de dívidas com a União.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil. Em 2028, o teto será elevado novamente, chegando a R$ 140 mil.

Além do reajuste, a legislação permitirá a contratação de até dois empregados e estabelecerá um mecanismo de perdão de determinados débitos federais, incluindo contribuições, juros, multas e encargos legais.

As mudanças representam uma atualização importante nas regras do MEI e exigem atenção dos empreendedores e profissionais contábeis, especialmente quanto aos prazos de vigência e às condições para obtenção dos benefícios.

Qual será o novo limite de faturamento do MEI em 2027?

A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece uma ampliação progressiva do limite de receita bruta anual permitido ao microempreendedor individual.

Confira os valores:

Ano Limite anual do MEI
2026 R$ 81.000
2027 R$ 110.000
2028 em diante R$ 140.000

Em 2027, o aumento será de aproximadamente 35,8% em relação ao teto atual.

A partir de 2028, o novo limite representará uma ampliação acumulada de aproximadamente 72,8% sobre os R$ 81 mil.

A mudança permitirá que microempreendedores ampliem suas atividades e obtenham receitas maiores sem ultrapassar automaticamente o limite de faturamento da categoria.

Entretanto, a permanência como MEI continuará condicionada ao cumprimento dos demais requisitos legais de enquadramento.

Como fica o limite do MEI para empresas abertas durante o ano?

A legislação também atualiza o cálculo proporcional do faturamento para microempreendedores que iniciarem suas atividades durante o ano-calendário.

Nesses casos, o limite será calculado considerando o número de meses compreendidos entre a abertura da empresa e o encerramento do ano, incluindo as frações de mês como mês inteiro.

Os valores de referência serão:

  • 2027: R$ 9.166,67 por mês de atividade;

  • 2028 em diante: R$ 11.666,67 por mês de atividade.

Esses valores não representam um limite mensal independente, mas servem como referência para determinar o teto proporcional de receita bruta no ano de abertura.

Por exemplo, um MEI que iniciar suas atividades em julho de 2027 terá seu limite proporcional calculado considerando seis meses de funcionamento, conforme os critérios previstos na legislação.

MEI poderá contratar dois funcionários a partir de 2027

Outra alteração relevante envolve a quantidade de empregados permitida ao microempreendedor individual.

Atualmente, o MEI pode contratar apenas um empregado.

Com a nova legislação, será permitida a contratação de até dois funcionários, observadas as condições previstas na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela LC 238/2026.

Os empregados deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional, conforme o enquadramento aplicável.

A mudança produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda nas obrigações trabalhistas do MEI?

A possibilidade de contratar um segundo empregado amplia a necessidade de organização das rotinas trabalhistas.

Os microempreendedores deverão observar as obrigações relacionadas a:

  • Registro e admissão dos empregados;

  • Informações trabalhistas e previdenciárias;

  • Recolhimento do FGTS;

  • Contribuições previdenciárias;

  • Folha de pagamento;

  • Férias, 13º salário e demais direitos trabalhistas;

  • Cumprimento das normas aplicáveis à categoria profissional.

A legislação também contempla situações de afastamento legal de empregados, permitindo contratações substitutivas nas condições previstas.

Para os profissionais de Departamento Pessoal, será importante acompanhar as orientações complementares e os procedimentos necessários para aplicação das novas regras.

Lei Complementar 238/2026 estabelece perdão de dívidas do MEI

Uma das principais novidades é a remissão integral de determinados créditos de titularidade da União, de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como microempreendedores individuais.

A medida alcança os créditos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, observadas as condições legais.

A remissão contempla débitos relacionados às contribuições previdenciárias mensais do MEI e obrigações acessórias correspondentes, incluindo juros, multas e encargos legais.

O benefício também poderá alcançar dívidas que estejam:

  • Em cobrança administrativa;

  • Em cobrança judicial;

  • Com exigibilidade suspensa;

  • Incluídas em parcelamentos;

  • Abrangidas por transações tributárias;

  • Vinculadas a outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.

Isso não significa, entretanto, que qualquer débito tributário existente em nome do MEI será automaticamente perdoado.

A abrangência depende da natureza da dívida, da data considerada pela legislação e do atendimento às condições estabelecidas.

Quem terá direito ao perdão das dívidas do MEI?

A legislação estabelece requisitos específicos para a concessão e manutenção do benefício.

O primeiro ponto é que os créditos devem estar dentro das condições previstas na LC 238/2026.

Além disso, o microempreendedor deverá manter a regularidade dos recolhimentos das contribuições abrangidas pela regra que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

Como a remissão produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027, essa condição deverá ser acompanhada conforme os vencimentos aplicáveis ao período.

O descumprimento da exigência poderá resultar no cancelamento do perdão concedido.

Portanto, a medida combina a possibilidade de regularização de dívidas anteriores com a obrigação de manter os pagamentos futuros em dia.

MEI com parcelamento também poderá ser beneficiado?

Sim, desde que os débitos atendam aos requisitos previstos na legislação.

A Lei Complementar nº 238/2026 contempla créditos incluídos em parcelamentos, transações e outros acordos de regularização.

Isso significa que a existência de um parcelamento não impede, por si só, o enquadramento da dívida na remissão.

Entretanto, os procedimentos para implementação e baixa dos débitos deverão observar a regulamentação específica.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável por disciplinar os procedimentos relacionados à concessão do benefício.

Por isso, é importante aguardar as orientações oficiais antes de solicitar alterações ou interromper pagamentos de acordos existentes.

Valores já pagos poderão ser devolvidos?

Não.

A legislação estabelece que os valores pagos ou definitivamente convertidos em renda da União antes da entrada em vigor da norma não poderão ser restituídos, compensados ou ressarcidos em razão da remissão.

Dessa forma, o benefício não representa um direito à devolução de contribuições anteriormente quitadas.

O objetivo da medida é extinguir os créditos abrangidos pela legislação, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos.

E se o MEI tiver uma ação judicial sobre a dívida?

A legislação também estabelece condições para contribuintes que possuem processos judiciais relacionados aos débitos abrangidos.

Nessas situações, a baixa dos créditos dependerá de requerimento e da comprovação de desistência das ações judiciais correspondentes, acompanhada da renúncia às pretensões relacionadas aos débitos.

A exigência deve ficar restrita aos créditos abrangidos pela remissão.

A lei também determina que a extinção desses processos, exclusivamente em razão da aplicação da remissão, não resultará em condenação do beneficiário ao pagamento de honorários advocatícios por esse motivo.

MEI terá novas oportunidades em licitações públicas

A LC 238/2026 também altera regras relacionadas à participação de pequenos negócios nas contratações realizadas pela administração pública.

A legislação modifica dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006 para ampliar o tratamento diferenciado destinado a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Entre as alterações está a possibilidade de realização de processos licitatórios exclusivos para MEIs em itens de contratação cujo valor seja igual ou inferior à metade do limite previsto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerada sua atualização.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, também foram ajustadas as referências legais utilizadas nas licitações exclusivas.

A aplicação dessas disposições deverá observar os requisitos previstos na legislação de contratações públicas.

Quando a nova lei do MEI começa a valer?

Embora a Lei Complementar nº 238/2026 tenha sido publicada em 21 de outubro de 2026, seus dispositivos possuem datas específicas de produção de efeitos.

Mudança Início dos efeitos
Novo limite anual de R$ 110 mil 01/01/2027
Contratação de até dois empregados 01/01/2027
Remissão de dívidas abrangidas pela lei 01/01/2027
Alterações nas regras de licitações 01/01/2027
Novo limite anual de R$ 140 mil 01/01/2028

Até o encerramento de 2026, permanece aplicável o limite anual de R$ 81 mil, observadas as regras atuais de enquadramento.

O que os microempreendedores devem fazer agora?

Com a publicação da nova legislação, os MEIs e os profissionais contábeis já podem iniciar a preparação para as mudanças previstas.

Entre os pontos que merecem atenção estão a projeção do faturamento para 2027, a avaliação de eventuais contratações e a identificação de débitos que possam ser alcançados pela remissão.

Também será importante acompanhar a regulamentação da PGFN, especialmente quanto aos procedimentos necessários para a implementação e baixa dos créditos abrangidos.

Empreendedores que possuem parcelamentos ou ações judiciais devem analisar sua situação antes de tomar decisões relacionadas aos pagamentos e aos processos existentes.

Novo teto do MEI amplia possibilidades, mas exige planejamento

A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece mudanças importantes para os microempreendedores individuais brasileiros.

O aumento do limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 amplia a margem de crescimento dos pequenos negócios.

A possibilidade de contratar até dois empregados também representa uma alteração relevante na estrutura permitida ao MEI.

Já a remissão de determinados débitos federais cria uma oportunidade de regularização para contribuintes que atendam às condições legais.

O principal cuidado é observar que as mudanças não produzem efeitos imediatamente e que o perdão de dívidas depende do cumprimento de requisitos específicos.

Para os empreendedores e profissionais contábeis, acompanhar a regulamentação e preparar o planejamento para 2027 será fundamental para aproveitar corretamente as novas disposições.

Autor(a) do artigo

Equipe Técnica Cursos Módulos

Cursos online por assinatura

Transforme atualização em rotina com o MódulosPlay

Mais de 2.000 horas de cursos, certificado digital e acesso a uma ampla biblioteca de conteúdos profissionais.

Plataforma de cursos online Módulos Play

Sobre Nós

Somos uma empresa que apoia o desenvolvimento profissional, e estamos em pleno processo de expansão e aproximando-se da liderança em cursos e treinamentos no país.

Newsletter

Receba nossa Agenda Mensal

Ao concordar com a política de privacidade você aceita receber e-mails da Cursos Módulos com informativos de cursos, agendas e promoções.

Nossos Contatos

Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2729
Torre Brigadeiro - Conjuntos 1301 a 1307
São Paulo - SP

2026 © Copyright - Todos os direitos reservados
M&D CURSOS E TREINAMENTOS, CONSULTA, ARMAZENAMENTOS E PROCESSOS DE DADOS LTDA - EPP
CNPJ 20.666.918/0001-81 / D-U-N-S® Number 903422386