Prezados, Foi publicado em 16/10/2020, pelo Estado de São Paulo, a Lei 17293/2020, que entre diversas alterações, destaco o artigo 24, que exige do contribuinte substituído o complemento do imposto quando o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção. Artigo 24- Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 66-H à Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989: “Artigo 66-H - O complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a sua regulamentação pelo Poder Executivo, quando: I - o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção; II - da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço. A Lei entra em vigor na data de sua publicação Sugiro a leitura na íntegra. https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Lei-17293-de-2020.aspx Márcia Rodrigues