A implementação da Reforma Tributária do Consumo ganhou uma nova estrutura de coordenação técnica. A Receita Federal e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituíram 25 grupos de trabalho para desenvolver soluções normativas, administrativas e tecnológicas relacionadas ao novo sistema de tributação.
A medida foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 26 de outubro.
Entre os assuntos que serão tratados pelas equipes estão a emissão de documentos fiscais eletrônicos, a apuração dos tributos, a arrecadação, o ressarcimento de créditos, a fiscalização e a integração de informações entre as administrações tributárias.
Também foram criados grupos específicos para o Simples Nacional e para setores que possuem tratamentos tributários próprios, como agronegócio, mercado imobiliário, combustíveis, serviços financeiros e economia digital.
A iniciativa é relevante porque a transição para o IBS e a CBS depende não apenas da legislação, mas também de procedimentos operacionais e sistemas capazes de viabilizar o funcionamento dos novos tributos.
Por que foram criados 25 grupos de trabalho para a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária estabelece uma nova estrutura de tributação sobre o consumo, com a substituição gradual de tributos atuais pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A implementação desse modelo exige a atuação coordenada da União, dos estados e dos municípios.
Nesse contexto, os grupos de trabalho terão a função de estudar questões técnicas, identificar problemas de implementação, desenvolver propostas e apoiar a integração dos procedimentos necessários à administração dos novos tributos.
O trabalho conjunto poderá envolver a elaboração de propostas de atos normativos, o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a definição de procedimentos administrativos.
Entretanto, as propostas produzidas pelas equipes deverão passar pelas instâncias competentes antes de se transformarem em regras aplicáveis aos contribuintes.
Quais assuntos serão analisados pelos grupos?
O Ato Técnico Conjunto nº 9/2026 distribui os trabalhos em 25 grupos interinstitucionais, com diferentes responsabilidades.
Entre as principais frentes estão:
| Área de atuação |
Assuntos envolvidos |
| Documentos fiscais |
Regras técnicas e operacionais para documentos eletrônicos |
| Apuração |
Procedimentos relacionados à determinação dos tributos |
| Arrecadação |
Processos de recolhimento e gestão dos pagamentos |
| Ressarcimento |
Procedimentos relacionados à devolução de créditos tributários |
| Fiscalização |
Integração das atividades de controle e fiscalização |
| Simples Nacional |
Questões operacionais envolvendo o regime simplificado |
| Tecnologia e interoperabilidade |
Comunicação entre plataformas e sistemas |
| Cadastro |
Integração e tratamento de informações cadastrais |
| Declarações |
Obrigações declaratórias e procedimentos associados |
| Qualidade de dados |
Consistência das informações utilizadas pelas administrações |
A estrutura também contempla atividades relacionadas ao comércio exterior, aos regimes diferenciados e favorecidos, à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio.
Documentos fiscais terão atenção específica
Um dos pontos mais relevantes para empresas e profissionais fiscais é a criação de frentes dedicadas aos documentos fiscais eletrônicos.
A regulamentação e a operacionalização do IBS e da CBS exigem que os documentos fiscais representem corretamente as informações necessárias ao novo sistema.
Por isso, o ato estabelece duas frentes distintas: uma voltada aos aspectos operacionais e outra dedicada às questões normativas.
O grupo responsável pelos aspectos normativos dos documentos fiscais, identificado como GTI 24, será dividido em cinco subgrupos.
Eles tratarão de:
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NF-e modelo 55, NFC-e modelo 65 e DC-e modelo 99;
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NFS-e e NFS-e Via;
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Documentos fiscais relativos ao transporte;
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Duimp e DIR, relacionados ao comércio exterior;
-
Demais documentos fiscais.
Essa divisão permite que as especificidades de cada documento sejam analisadas separadamente, preservando a necessidade de integração entre os diferentes sistemas.
Para os contribuintes, os resultados desses trabalhos poderão influenciar futuras especificações técnicas, orientações e procedimentos de emissão.
A criação dos grupos, entretanto, não altera imediatamente os leiautes ou as obrigações fiscais já existentes.
Simples Nacional terá grupo de trabalho próprio
O Simples Nacional também recebeu uma frente específica de atuação.
O GTI 25 será responsável por tratar das questões operacionais relacionadas ao regime simplificado no contexto da Reforma Tributária.
A criação desse grupo merece atenção porque a implementação do IBS e da CBS envolve particularidades para microempresas e empresas de pequeno porte.
Entre os assuntos que poderão exigir definições operacionais estão a integração dos sistemas, o tratamento das informações tributárias e os procedimentos necessários à aplicação das regras do regime.
Esses temas, contudo, deverão ser desenvolvidos conforme o escopo dos trabalhos e a legislação vigente.
Não se deve interpretar a instituição do GTI 25 como anúncio de novas regras de opção, recolhimento ou creditamento para empresas do Simples Nacional.
Ressarcimento de créditos e arrecadação também estão na pauta
A administração dos créditos tributários é um dos aspectos centrais do funcionamento do novo sistema.
O ato institui grupos específicos para a apuração, a arrecadação e o ressarcimento.
A separação dessas atividades permite tratar de processos que, embora relacionados, possuem necessidades técnicas e administrativas distintas.
Para as empresas, a evolução dessas frentes poderá ser relevante na definição de procedimentos relacionados ao acompanhamento de débitos, créditos e pagamentos.
O ressarcimento merece atenção especial de organizações que acumulam créditos tributários em suas operações.
Entretanto, o ato não estabelece novos prazos para ressarcimento nem modifica, por si só, os requisitos legais para utilização de créditos do IBS e da CBS.
Como será a integração entre Receita Federal, estados e municípios?
A estrutura instituída prevê três instâncias de cooperação:
Coordenação Normativa: responsável pela análise de questões jurídicas e regulamentares, consolidação de propostas e encaminhamento de sugestões de atos normativos às autoridades competentes.
Coordenação Operacional: voltada à organização de procedimentos administrativos, tecnológicos e operacionais necessários à implementação do novo sistema.
Grupos de Trabalho Interinstitucionais: equipes técnicas encarregadas de desenvolver atividades específicas conforme suas áreas de atuação.
Cada instância contará com oito membros titulares com direito a voto, sendo quatro representantes da Receita Federal e quatro da Diretoria Executiva do CGIBS.
A representação do Comitê Gestor deverá preservar o equilíbrio entre estados e municípios.
As deliberações exigirão o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros titulares.
O ato também assegura a autonomia das instituições, sem estabelecer relação de subordinação entre elas.
O que muda para empresas e profissionais contábeis?
A publicação do Ato Técnico Conjunto nº 9/2026 não exige uma alteração imediata nas rotinas das empresas.
Sua importância está na organização das equipes que trabalharão nas próximas etapas de implementação da Reforma Tributária.
Para os profissionais da contabilidade, da área fiscal e da tecnologia, será importante acompanhar os resultados dessas atividades, especialmente quando forem divulgadas novas orientações ou normas relacionadas a:
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Emissão e validação de documentos fiscais;
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Apuração e recolhimento do IBS e da CBS;
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Tratamento e ressarcimento de créditos;
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Obrigações declaratórias;
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Procedimentos aplicáveis ao Simples Nacional;
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Integração entre sistemas de gestão e plataformas tributárias;
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Fiscalização e compartilhamento de informações.
As empresas também poderão aproveitar esse período para revisar seus processos internos e identificar quais atividades dependem de atualizações normativas ou tecnológicas.
A preparação deve considerar as regras já publicadas, evitando a adoção antecipada de procedimentos que ainda estejam em discussão.
Até quando os grupos de trabalho irão atuar?
O Ato Técnico Conjunto nº 9/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de outubro de 2026, e estabelece que seus efeitos se estendem até 31 de março de 2027.
Esse prazo delimita a vigência da estrutura de cooperação instituída pelo ato.
Não significa, porém, que toda a regulamentação e a implementação operacional da Reforma Tributária estarão concluídas até essa data.
A transição tributária possui calendário próprio, e as definições técnicas deverão observar as competências dos órgãos responsáveis e os procedimentos legais aplicáveis.
A criação dos grupos estabelece novas obrigações tributárias?
Não.
O ato tem natureza organizacional e estabelece mecanismos de cooperação técnica entre a Receita Federal e a Diretoria Executiva do CGIBS.
Ele não institui novos tributos, não altera alíquotas e não cria diretamente novas obrigações para os contribuintes.
Eventuais mudanças resultantes dos trabalhos dependerão da edição dos atos competentes e da observância das normas legais.
Essa distinção é importante para evitar interpretações equivocadas sobre o alcance da medida.
Reforma Tributária entra em nova etapa de preparação operacional
A criação dos 25 grupos de trabalho demonstra a dimensão administrativa e tecnológica necessária à implementação do IBS e da CBS.
Além de estabelecer regras de tributação, o novo sistema dependerá de plataformas integradas, documentos fiscais adaptados e procedimentos consistentes para apuração, arrecadação e fiscalização.
Para empresas, contadores e profissionais fiscais, a principal recomendação é acompanhar os atos que resultarão dessas atividades e avaliar seus possíveis efeitos sobre os processos internos.
A publicação do Ato Técnico Conjunto nº 9/2026 não muda imediatamente as obrigações dos contribuintes, mas organiza o trabalho técnico que poderá orientar as próximas etapas da Reforma Tributária.
Com informações da Receita Federal, Folha de S. Paulo e Portal Contábeis