Novo modelo de recolhimento do IBS e da CBS deverá avançar gradualmente, exigindo integração entre empresas, instituições financeiras e sistemas tributários.
A implementação obrigatória do split payment nas operações entre empresas está prevista para 2028. O mecanismo, considerado uma das principais inovações da Reforma Tributária do consumo, permitirá que o IBS e a CBS sejam separados automaticamente durante a liquidação financeira de uma compra ou contratação de serviço.
Embora a obrigatoriedade não deva ocorrer imediatamente em 2027, o calendário não representa uma pausa na preparação das empresas. Pelo contrário: o período será necessário para desenvolver, integrar e testar uma estrutura tecnológica que envolverá instituições financeiras, meios de pagamento, sistemas empresariais e plataformas governamentais.
O que é split payment?
O split payment, também chamado de pagamento dividido, é um modelo em que o valor do tributo é separado do pagamento destinado ao fornecedor.
Na prática, quando uma operação for liquidada, o sistema identificará a parcela correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O valor do tributo será direcionado ao Fisco, enquanto o vendedor receberá a parcela líquida da operação.
Imagine, por exemplo, uma venda no valor de R$ 10 mil. Em vez de o fornecedor receber todo o pagamento e recolher os tributos posteriormente, a instituição financeira poderá separar automaticamente o IBS e a CBS. A empresa receberá apenas o valor líquido, observadas as regras de créditos, retenções e ajustes aplicáveis.
O objetivo é aproximar o pagamento do tributo do momento em que a transação financeira acontece.
Por que o split payment deve ser obrigatório somente em 2028?
A mudança exige uma infraestrutura capaz de cruzar informações fiscais e financeiras em grande escala.
Para que o modelo funcione corretamente, será necessário conectar os documentos fiscais eletrônicos às informações de pagamento, identificar a operação, calcular os valores e direcionar os recursos aos respectivos entes tributantes.
Essa estrutura envolve a participação de mais de 200 instituições financeiras, além de adquirentes, subadquirentes, plataformas de pagamento, empresas de tecnologia, contribuintes e órgãos públicos.
A previsão de obrigatoriedade em 2028 cria um período adicional para desenvolvimento, homologação e realização de testes. Segundo as informações divulgadas, a implantação deverá ocorrer de forma gradual durante 2027, antes da utilização obrigatória nas operações entre empresas. Correio do Povo
Como os tributos serão recolhidos até a obrigatoriedade?
Enquanto o split payment não estiver plenamente implementado, as empresas deverão continuar observando os procedimentos de apuração e recolhimento definidos para cada etapa da transição.
Isso significa que a ausência da retenção automática não afasta a obrigação de calcular e pagar corretamente a CBS e o IBS. Durante o período inicial, o recolhimento poderá ocorrer pelos documentos de arrecadação previstos na regulamentação.
Os detalhes operacionais ainda dependerão das normas complementares, dos cronogramas técnicos e dos ambientes que serão disponibilizados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Por isso, as empresas devem acompanhar as publicações oficiais e evitar tratar 2028 como uma data isolada. A preparação para o novo sistema já está em andamento.
Qual será o impacto do split payment no fluxo de caixa?
Um dos principais pontos de atenção será o fluxo de caixa das empresas.
No modelo tradicional, o negócio recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos posteriormente. Durante esse intervalo, o dinheiro permanece temporariamente no caixa e pode ser utilizado para pagar fornecedores, despesas operacionais e outras obrigações.
Com o split payment, a parcela tributária poderá deixar de transitar pelo caixa da empresa. O fornecedor passará a receber um valor líquido menor, pois o IBS e a CBS poderão ser separados no momento do pagamento.
Essa alteração exigirá uma revisão cuidadosa de:
- projeções financeiras;
- necessidade de capital de giro;
- prazos de recebimento e pagamento;
- políticas de crédito e cobrança;
- formação de preços;
- contratos com clientes e fornecedores;
- conciliação bancária e tributária.
Empresas com margens reduzidas ou grande dependência de capital de giro deverão avaliar antecipadamente os efeitos da retenção automática sobre sua liquidez.
O que muda no aproveitamento dos créditos de IBS e CBS?
O split payment também estará ligado à sistemática de créditos tributários da Reforma Tributária.
O modelo busca aumentar a segurança do recolhimento e facilitar a confirmação de que o tributo incidente na operação foi efetivamente pago. Essa informação será relevante para a apropriação e a utilização dos créditos pelo adquirente.
A expectativa é que a integração entre documentos fiscais, meios de pagamento e sistemas de apuração contribua para reduzir divergências e acelerar a análise dos créditos.
Entretanto, isso também aumentará a importância da qualidade das informações. Erros no cadastro de produtos, serviços, fornecedores, clientes, alíquotas ou documentos fiscais poderão gerar inconsistências entre a operação comercial, o pagamento e a apuração tributária.
Plataforma Pública do Split Payment
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já avançaram na definição da infraestrutura tecnológica necessária para o novo modelo.
A documentação da Plataforma Pública do Split Payment apresenta diretrizes para a transmissão das informações relacionadas à retenção e ao recolhimento da CBS e do IBS. O material serve como referência para que instituições financeiras e empresas de tecnologia desenvolvam suas integrações.
A publicação das especificações técnicas é uma etapa inicial. Depois dela, ainda serão necessários desenvolvimento, testes, homologação e ajustes antes da utilização obrigatória em larga escala. Confederação Nacional de Municípios
Quais áreas da empresa serão afetadas?
Embora seja frequentemente tratado como um assunto do departamento fiscal, o split payment terá efeitos sobre diferentes áreas da organização.
O financeiro precisará revisar o fluxo de caixa e a conciliação dos recebimentos. A contabilidade deverá acompanhar os registros dos tributos e créditos. A área fiscal precisará garantir a consistência dos documentos eletrônicos. Tecnologia terá de integrar sistemas internos às novas plataformas.
Compras, vendas e jurídico também serão envolvidos, especialmente na revisão de contratos, condições comerciais, pagamentos parcelados, devoluções, cancelamentos e renegociações.
A implantação eficiente dependerá de uma atuação conjunta entre:
- fiscal e tributário;
- contabilidade;
- tesouraria e financeiro;
- tecnologia da informação;
- compras e suprimentos;
- comercial;
- jurídico e contratos.
Como preparar a empresa para o split payment?
A previsão de obrigatoriedade somente em 2028 oferece mais tempo, mas não elimina a urgência da preparação.
As empresas podem começar com as seguintes medidas:
- Mapear todos os meios de pagamento utilizados nas operações.
- Verificar se o ERP está preparado para os campos de IBS e CBS.
- Revisar os cadastros tributários de produtos, serviços, clientes e fornecedores.
- Integrar as informações fiscais, financeiras e contábeis.
- Simular o impacto do recolhimento automático no capital de giro.
- Avaliar contratos que contenham valores brutos, líquidos ou cláusulas tributárias.
- Criar rotinas para conciliar nota fiscal, pagamento, crédito e tributo recolhido.
- Acompanhar as versões dos manuais, leiautes e notas técnicas.
- Capacitar as equipes envolvidas na transição.
- Realizar testes antes da entrada obrigatória do sistema.
Adiamento não significa ausência de impacto
A previsão do split payment obrigatório para 2028 reduz a pressão por uma implantação imediata, mas não deve ser interpretada como motivo para postergar os projetos internos.
As adaptações nos documentos fiscais, nos cadastros e nos sistemas de apuração do IBS e da CBS já fazem parte da transição da Reforma Tributária. O split payment será mais uma camada desse novo ambiente digital.
Quanto maior a integração entre os dados comerciais, fiscais e financeiros, menor será o risco de retenções incorretas, divergências na apropriação de créditos e problemas de conciliação.
Para as empresas, o principal desafio não será apenas recolher o tributo por um novo meio. Será reorganizar processos para operar em um modelo no qual o pagamento, o documento fiscal, a apuração e o crédito tributário estarão diretamente conectados.