A administração tributária anunciou nesta segunda-feira (1º.dez.2025) uma mudança importante para empresas que estão se preparando para a virada fiscal: o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS não será obrigatório como critério de validação nas emissões de janeiro de 2026.
Essa flexibilização reduz o risco de rejeição das notas fiscais eletrônicas, dando fôlego extra para quem ainda corre para adaptar sistemas e processos ao novo modelo tributário.
A atualização consta na Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat. Embora a validação automática não ocorra no primeiro momento, o documento reforça que a obrigação legal de informar os novos tributos permanece, mesmo sem a possibilidade de rejeição no ambiente autorizador.
Segundo o texto, o início da obrigatoriedade da regra de validação (RV UB12-10), previsto anteriormente, passa a constar como “implementação futura”, sem data definida.
A decisão era aguardada por parte significativa do mercado, já que muitas empresas ainda enfrentam atrasos em suas implementações. No entanto, o recado é claro: trata-se apenas de uma flexibilização inicial. A validação obrigatória será retomada e exigida nos próximos meses.
Leia a Nota Técnica na íntegra: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=