Aprenda como fazer a contabilização da folha de pagamento

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  • 12/03/2019

Aprenda como fazer a contabilização da folha de pagamento

Uma das atividades rotineiras de empresas e profissionais contábeis é a contabilização da folha de pagamento. Apesar de ser habitual, muitos encontram dificuldades na sua elaboração.

Efetuar corretamente essa operação é fundamental para manter o negócio de acordo com a legislação. Por isso, continue lendo para saber como contabilizar esse documento!

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O que é e para que serve a folha de pagamento?

Também conhecido como holerite, esse é um documento de elaboração obrigatória e periódica (semanal, quinzenal ou mensal) para toda empresa que tem funcionários. Ele foi criado pelo Art. 225 do Decreto 3.048/99.

Seu objetivo é listar a remuneração dos trabalhadores de uma empresa, incluindo a data de pagamento, os descontos etc. Também informa quais são os impostos e as contribuições recolhidos para cada elemento.

Como estruturar e contabilizar a folha de pagamento?

Sua estrutura contém uma ampla lista de itens que dizem respeito ao trabalho desempenhado pelo colaborador. Basicamente, há na folha de pagamento:

  • nome do colaborador;

  • indicação do cargo;

  • divisão por categoria de contribuição à previdência: segurado empregado, avulso ou individual;

  • aquelas que estão em gozo de salário-maternidade;

  • montantes integrantes ou não da remuneração;

  • descontos legais;

  • quotas de salário-família.

A estrutura é dividida em três partes: proventos, descontos e bases. É papel do contador conhecer as principais verbas da folha e saber suas classificações contábeis.

Proventos

São benefícios financeiros distribuídos aos funcionários. Aqui, estão incluídos os auferidos por meio do trabalho e os provenientes de programas do governo.

Salário

  • D: despesas com salário;

  • C: salário a pagar.

Horas extras

  • D: despesas com salário;

  • C: salário a pagar.

Adicional de periculosidade, insalubridade e noturno

  • D: despesas com salário; 

  • C: salário a pagar.

Salário-família

  • D: salário-família (ativo para recuperar);

  • C: salário a pagar.

Salário-maternidade

  • D: salário-maternidade (ativo para recuperar);

  • C: salário a pagar.

Descontos

São deduções feitas nos contracheques dos funcionários. Podem ser legais (como INSS) ou pelo trabalho (como faltas). Usa-se o seguinte cálculo: proventos - descontos = valor final a pagar.

Confira os principais descontos:

INSS funcionário

  • D: salários a pagar;

  • C: INSS a pagar.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

  • D: salários a pagar;

  • C: IRRF a pagar.

Faltas e atrasos

  • D: salários a pagar;

  • C: despesas salário.

Pensão alimentícia

  • D: salários a pagar;

  • C: pensão alimentícia a pagar.

VT/VA e plano de saúde

  • D: salários a pagar;

  • C: despesas VT/VA e plano de saúde.

Bases

São valores aplicados sobre o salário que servem como base para pagamentos de tributos e encargos. Eles não fazem efeito no holerite, mas são relevantes para efetuar outros pagamentos corretamente. São eles:

INSS patronal

  • D: despesas INSS;

  • C: INSS a pagar.

FGTS

  • D: despesa FGTS;

  • C: FGTS a pagar.

Provisão de férias e 13º

Contribuição sindical patronal

  • D: despesa contribuição sindical;

  • C: contribuição sindical a pagar.

Além dessas, as bases INSS, FGTS e outras estão presentes na folha, com o objetivo de fazer demonstração de cálculo.

Como se calcula INSS, IRFF e FGTS?

INSS

O cálculo do INSS deve considerar o salário de contribuição e as alíquotas:

  • até R$ 1.247,70: 8%;

  • de R$ 1.247,71 a R$ 2.079,50: 9%;

  • de R$ 2.079,51 a R$ 4.159,99: 11%.

Para os contribuintes individuais e facultativos:

  • até R$ 678,00: 5%;

  • até R$ 678,00: 11% (microempreendedores individuais e quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico);

  • de R$ 678,00 a R$ 4.159,00: 20%.

IRFF

O IRFF também varia conforme o salário do colaborador. Confira a base de cálculo, a alíquota e a parcela a deduzir, respectivamente:

  • até R$ 1.903,98: isento;

  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5% — R$ 142,80;

  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% — R$ 354,80;

  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% — R$ 636,13;

  • acima de R$ 4.664,68: 27,5% — R$ 869,36.

FGTS

A empresa deve recolher o FGTS até o dia 7 do mês posterior ao do pagamento. O percentual é de 2% ao jovem aprendiz e de 8% aos demais funcionários.

É excepcionalmente importante fazer a contabilização da folha de pagamento corretamente. Isso evita problemas legais para a empresa, como passivos trabalhistas, e garante os direitos do trabalhador.

Aprofunde-se no tema! Confira 5 dicas para otimizar suas rotinas contábeis!

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Tags: Como se calcula INSS, Como se calcula IRFF, Como se calcula FGTS, IRFF, FGTS, folha de pagamento


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