A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, mais conhecida como EFD-Reinf, tem por objetivo complementar as informações enviadas por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Todas as retenções ocorridas sem relação com o trabalho, deverão ser informadas nessa nova obrigação, fazendo com que o cruzamento de informações se torne eficaz, como exemplo, citamos o caso da prestação de serviço mediante cessão de mão de obra, hoje, apenas a empresa prestadora informa os serviços sujeitos à retenção previdenciária no SEFIP, cabendo ao tomador apenas a obrigação de reter e recolher os valores em uma GPS específica.
No entanto, com o EFD-Reinf ambas as empresas (prestadora e tomadora) deverão informar a prestação de serviço, incluindo nas informações apresentadas para o fisco, número, série, valor e o serviço prestado.
Desse modo, as empresas sejam elas prestadoras ou tomadoras deverão verificar todos os procedimentos relacionados à prestação de serviços, para evitar erros nas retenções devidas e consequentemente penalidades pelo fisco.