ISS: Uber consegue no TJSP afastar cobrança de ISS

  • 11/07/2023

MEI.

“Não pode prevalecer a responsabilidade por substituição tributária prevista na lei do município de Guarulhos. Em se tratando de um dever instrumental, não se pode admitir a alteração do critério quantitativo da hipótese de incidência, pena de ofensa ao princípio da capacidade contributiva, por submeter os responsáveis à retenção de ISS sob regime tributário diverso ao qual os contribuintes são submetidos. Trata-se de evidente inobservância a normas gerais de direito tributário”, afirma a decisão.

O município de Guarulhos tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém o pedido não foi aceito e a decisão do TJSP transitou em julgado.

Visão de especialistas

Segundo o advogado que representou o aplicativo no caso, Gustavo Brigagão, a tese se aplica para todas as empresas que estejam nessas condições. 

Brigagão destaca que, na situação, o ponto central foi a mudança de regime, com a imputação de responsabilidade à Uber, que teria de calcular o tributo de forma diferente da adotada pelos motoristas.

“A empresa nem teria como recolher, por exemplo, o imposto sobre os pagamentos em dinheiro. Ela não tem acesso à circulação financeira, não teria como reter nos pagamentos em dinheiro”, diz o advogado.

Para o assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, a discussão com os aplicativos de transporte considera qual o serviço prestado, por quem e onde. 

Vale ressaltar que o que tem prevalecido nos municípios é a cobrança de ISS sobre a fatia das corridas que é retida pelas empresas e, de maneira geral, acrescenta e recolhe o tributo nas cidades onde estão sediadas.

“Municípios que têm serviço de aplicativo de transporte, mas não têm escritório, não recebem ISS. Perdem o imposto”, afirma o assessor jurídico. Segundo ele, há um problema de operacionalização do imposto sobre o serviço de transporte. “Para mim, está muito claro que é um serviço de transporte da empresa, não importa o regime de trabalho.”

Almeida entende que a lei de Guarulhos é válida. “Se aprovar carro sem motorista, quem vai pagar o tributo? A inteligência artificial?”, questiona o assessor jurídico da Abrasf.

O município de Guarulhos foi procurado pelo Valor Econômico, porém preferiu não comentar o assunto. Assim, apenas informou que a arrecadação de ISS no ano passado foi de R$ 731 milhões, o que representa 13,04% da sua receita corrente.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Contabeis.com.br



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