Afinal, quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf?

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  • 15/02/2019

Afinal, quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf?

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED é uma novidade repleta de outros projetos que o complementam. Um dos que mais geram dúvidas nos contribuintes é a EFD-Reinf, pois nem todas as empresas são obrigadas a transmiti-la.

Para entender mais sobre o tema, continue a leitura desta publicação. Confira um breve conceito sobre a EFD-Reinf, as pessoas que estão obrigadas a entregá-la e algumas dicas de como evitar problemas no seu envio!

Do que se trata a EFD-Reinf?

A escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) foi criada para complementar e atuar em conjunto ao eSocial disponibilizando mais recursos.

O objetivo desse módulo é ampliar e melhorar a utilização do eSocial, pois ele simplifica os processos, reduz os riscos de pagamento de multas pelas empresas e de sonegação fiscal.

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Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf?

Os seguintes contribuintes estão obrigados a cumprir a EFD-Reinf, conforme o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017:

  • pessoas jurídicas que contratam serviços através de cessão de mão de obra, conforme o artigo 31 da Lei nº 8.212/91;

  • empresas responsáveis pela retenção do PIS/PASEP, do COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

  • empresas que optaram pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;

  • produtores rurais que são pessoas jurídicas e agroindústrias que estão sujeitas à contribuição previdenciária substitutiva da receita bruta;

  • as associações desportivas que mantêm um clube de futebol de categoria profissional que tenha recebido valores em razão de patrocínio, licenciamento de uso, publicidade e transmissão de espetáculos;

  • entidades que promovem eventos desportivos em território nacional em qualquer modalidade e que participam, no mínimo, de uma associação com clube de futebol;

  • empresas e pessoas físicas que pagam ou creditam rendimentos sobre os quais há retenção na fonte, como o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.

É muito importante saber que a norma não prevê isenção na entrega da EFD-Reinf pelas empresas optantes do Simples Nacional. Haverá um ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional que estabelecerá condições especiais para a entrega da EFD-Reinf.

Quais são as dicas para evitar erros na EFD-Reinf?

Conheça os itens a serem informados

A função da EFD-Reinf é substituir as informações que antes eram enviadas pela EFD-Contribuições:

  • relativas à contribuição patronal substituída, conhecida como CPRB;

  • serviços tomados/prestados mediante obra ou empreitada;

  • retenção na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS);

  • recursos recebidos ou passados por associação desportiva.

Também é importante saber como apurar e recolher cada uma delas corretamente.

Colete com antecedência todas as informações necessárias

Prepare sua empresa e seus processos à EFD-Reinf antecipadamente, pois, no momento da declaração, os colaboradores poderão ter dúvidas e cometer erros. A Receita Federal disponibilizou um ambiente de testes para que o contribuinte entenda como funciona a transmissão.

Treine a equipe responsável

É fundamental que a equipe esteja apta a realizar todas as operações corretamente. Quando ela passar a ser obrigatória, perdas de prazo gerarão multas que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.

Além disso, omissões e entregas incompletas incidem multas de 3% no valor das operações financeiras correspondentes. Além disso, treinar sua equipe permite que ela realize a atividade de forma mais ágil e otimizada, o que aumenta sua produtividade.

Fique atento aos prazos

É fundamental que o gestor conheça o cronograma de implementação da obrigação:

  • 1º de maio de 2018: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;

  • 1º de novembro de 2018: empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016;

  • 1º de maio de 2019: as entidades da administração pública.

Além disso, a EFD-Reinf deverá ser enviada até o dia 15 do mês subsequente da escrituração referente aos seus dados. Porém, as promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações em até dois dias úteis depois da realização dos eventos.

Apesar de ser objetiva, a EFD-Reinf ainda está suscetível a falhas humanas como erros de cálculos e atrasos. Por essa razão, é importante que a empresa invista em um sistema fiscal especializado para facilitar o controle e o registro das informações.

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Tags: SPED , EFD-Reinf, RFB nº 1.701/2017, artigo 31 da Lei nº 8.212/91, PIS/PASEP, CSLL, CPRB, IRRF, COFINS


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