A conduta adequada de profissionais que prestam atividades intelectuais, como os arquitetos, advogados e contadores é definida por códigos aprovados pelos seus respectivos conselhos de classe. No dia 1º de junho de 2019, entrou em vigor o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), que trouxe um grande número de atualizações para a norma.
É fundamental que todo profissional do ramo conheça minuciosamente todo o documento, já que ele traz suas responsabilidades, proibições e várias outras questões relevantes.
Para solucionar suas dúvidas sobre o assunto, entrevistamos Priscila Maluzza, professora dos cursos da área fiscal e contábil da Curso Módulos, que explica tudo sobre o novo CEPC. Leia mais!
O Código de Ética Profissional do Contador (CEPC)
O CEPC consiste na NBC PG 01, que foi elaborado e aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esse novo texto veio para substituir o conteúdo do antigo código de ética, que era regido pela Resolução CFC nº 803/1996.
De acordo com a professora Priscila, o objetivo principal de um código é inibir ou direcionar condutas profissionais daqueles que lidam com práticas contábeis, assegurando transparências, eficiência e informações sociais claras e objetivas.
A nova redação surgiu da profunda necessidade de adequar a norma à realidade atual da contabilidade 4.0, pois o ramo passou por um intenso período de evolução em decorrência das inovações tecnológicas.
As responsabilidades do contador
No item 4 da norma consta um amplo rol de deveres do contador. Priscila cita alguns exemplos de obrigatoriedades que devem ser observadas na rotina contábil, conforme abaixo:
- exercer sua profissão com zelo, honestidade, diligência e capacitação técnica, sempre observando as NBCs e demais legislações;
- recusar indicações em trabalho quando entender não ser capacitado para isso;
- guardar sigilo sobre o que souber em virtude de seu exercício profissional, salvo se previsto em lei ou quando requisitado pelas autoridades competentes;
- prover, obrigatoriamente, informações sobre fatos que conheça e considere em condições de exercer efeito em relação ao objeto do trabalho;
- aplicar salvaguardas previstas pela legislação, por regulamento, pela profissão ou entidade empregadora sempre que identificar ou for alertado sobre a existência de ameaças mencionadas nas normas;
- atuar com imparcialidade, não deixando suas convicções pessoais interferirem no trabalho.
As proibições presentes no código
Quanto aos atos vedados aos profissionais, eles estão listados no item 5 da CEPC. Alguns exemplos importantes de ressaltar são:
- assumir serviços com prejuízo moral ou desprestígios à classe, independentemente de sua natureza;
- agir como ilicitude, incluindo as que resultem em proveito próprio;
- assinar peças ou documentos contábeis elaborados por outrem, sem a devida supervisão, orientação ou revisão;
- exercer a profissão quando impedido.
Existem várias outras proibições, mas as listadas são as mais relevantes. De acordo com a professora, para evitar transgredir as regras de vedação, “é imprescindível conhecer as regras e se comprometer a realizar a profissão dentro dos preceitos do código de ética, mesmo que isso resulte em perda do cliente ou rescisão de contrato”.
As penalidades para quem ferir a norma
O profissional que não observar as obrigatoriedades e proibições previstas no CEPC poderá receber advertência, censura pública ou reservada e aplicação de multas, explica Priscila.
Por isso, diante de uma situação em que o contratante exige que seja praticado um ato antiético, a melhor decisão para o contador é a que resulta na perda do cliente que atua de forma irregular, assim ele não se arrisca a perder o direito de exercer sua profissão.
A professora afirma que, por experiência, ela nota que diversas empresas de contabilidade e profissionais do ramo desconhecem a norma. O problema reside no fato da ética praticada pela moralidade humana muitas vezes ser diferente das condutas previstas na legislação.
Uma ação pode não parecer antiética à primeiramente vista, já que é moral para muitas pessoas, entretanto ela é passível de autuação dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) dos Estados.
A professora traz o exemplo da mercantilização, que é uma prática comercial comum às empresas, porém se trata de uma irregularidade para a contabilidade. Por isso é imprescindível realizar estudos profundos das NBCs, inclusive no que diz respeito à ética profissional.
A importância do CEPC
Toda profissão regulamentada se justifica por meio das práticas definidas pelos códigos de conduta, que apontam o que os profissionais podem ou não fazer. Como a contabilidade é uma matéria com elevada relevância no contexto econômico da sociedade, essa situação não poderia ser diferente, explica Priscila.
O CEPC traz as principais regras para a condução de práticas profissionais de forma legal e sem incorrer em crimes tributários, financeiros ou econômicos. Além disso, ele também melhora o relacionamento com cliente e preserva a imagem do profissional perante o mercado.
As atualizações do CEPC
As principais mudanças trazidas pelo novo CEPC visam atualizar e adequar as normas à realidade dos negócios. Elas valorizam as práticas modernas de novos negócios e acompanham as evoluções tecnológicas, afirma Priscila.
Também há novas disposições sobre a publicidade, que passaram a permitir que ela seja exercida de forma mais discreta por profissionais e escritórios de contabilidade.
Priscila reforça a importância de acompanhar as novidades da legislação e realizar estudos profundos para assegurar a boa prática profissional, mantendo sua carreira livre das sanções previstas na legislação.
Os benefícios do CEPC para o negócio
É importante destacar que o objetivo do CEPC não é ser um entrave para a prática da contabilidade. Segundo a professora, o profissional que atua dentro das conformidades está mais qualificado para realizar o trabalho. Ao entender a legislação, ele se tornará mais responsável e apto para exercer suas funções.
A contabilidade é uma área que requer muita confiança no profissional, já que ele lida com muitas informações sigilosas de seus clientes. A ação dentro da legislação garante visibilidade mais positiva tanto para o profissional como para sua empresa.
O novo Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) deve servir como base para o atendimento aos clientes, definição dos honorários, fornecimento de informações, entre outros atos da rotina profissional. É fundamental que os contadores estudem minuciosamente suas disposições para evitar incorrer em irregularidades.
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