O Conselho Federal de Contabilidade aprovou os critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2021, em face da declaração de pandemia da Covid-19 no País, conforme Deliberação CFC N.º 14, de 15 de Abril de 2021.
Para o exercício de 2021, o mínimo de pontos a ser cumprido pelos profissionais referidos no item 4 da NBC PG 12 (R3), foi reduzido de 40 (quarenta) para 20 (vinte) pontos.
Aos limites, máximos e mínimos, estabelecidos nas tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), aplica-se, no exercício de 2021, a mesma proporção da redução estabelecida, conforme segue: Tabela I Aquisição de conhecimento Mínimo de 4 pontos Tabela II Docência Limitado a 10 pontos Tabela III Atuação como participante Limitado a 10 pontos Tabela IV Produção Intelectual Limitado a 10 ponto.
Para os clientes da Cursos Módulos que adquiriram o Pacote de 40 horas, antes da publicação da Deliberação CFC N.º 14/2021, e que ainda não realizaram todos os cursos, poderão consumir apenas as 20 horas, ou seja metade do pacote, para o cumprimento do PEPC do ano de 2021, e iremos prorrogar o prazo de utilização do pacote, para que utilize as 20 horas restante para o cumprimento da pontuação do ano de 2022.
Para quem ainda não adquiriu o pacote CRC, aproveite, a hora é agora!